Logo Folha de Pernambuco

Energia

Aneel aprova desconto de 4,07% na conta de luz em Pernambuco; entenda

Quedas nas tarifas resultam de devolução de tributos

Conta de energiaConta de energia - Foto: Alfeu Tavares/Folha de Pernambuco

A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) aprovou, nesta terça-feira (12), descontos nas tarifas de energias de várias concessionárias do País, incluindo a Neoenergia, responsável pelo abastecimento em Pernambuco. No Estado, a queda será de 4,07%

A medida foi tomada por causa de uma lei aprovada pelo Congresso Nacional, que determina a devolução aos consumidores do imposto federal PIS/Cofins cobrado a mais nas contas de luz. 

Além da Neoenergia Pernambuco, terão desconto na conta os clientes das seguintes distribuidoras:

EBO: - 5,26%
Enel (RJ): - 4,22%
CPFL Santa Cruz: - 2,32%
CPFL Paulista: - 2,44%
ESE: - 4,47%
Enel CE: - 3,01%
Coelba: - 0,50%
Cosern: - 1,54%
Sulgipe: - 4,88%

As novas tarifas entram em vigor já a partir desta quarta-feira (13). Os valores a serem devolvidos foram apurados e incluídos como componente financeiro nos processos tarifários das distribuidoras.

"Como a Neoenergia Pernambuco já havia proposto antecipação de repasse desses créditos nos reajustes anteriores, de 2021 e 2022, então, o efeito da redução das tarifas em função dos novos procedimentos foram apenas relativos à revisão da projeção de compensação de tais créditos nos 12 meses posteriores", afirmou, em nota enviada à reportagem, a Neoenergia.

O cálculo
No final de junho, o presidente Jair Bolsonaro sancionou, sem vetos, a lei que disciplina a devolução de dois tributos (PIS e Cofins) recolhidos a mais dos consumidores pelas companhias de distribuição de eletricidade (Lei 14.385/22). O texto da lei foi publicado no Diário Oficial da União.

A lei prevê que a Aneel implementará a destinação dos créditos de PIS/Cofins que as empresas cobraram a mais de seus usuários na forma de redução de tarifas.

A nova lei decorre de decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), de agosto do ano passado, que considerou inconstitucional incluir o ICMS na base de cálculo do PIS/Cofins incidente sobre as tarifas, o que habilitou as distribuidoras a receber uma restituição bilionária da União.

Esses valores, no entanto, não pertencem às empresas, mas aos consumidores, pois os tributos são incorporados às tarifas e repassados aos usuários.

Veja também

Câmera de segurança filma momento em que robô com IA convence outros a "deixarem seus empregos"
IA

Câmera de segurança filma momento em que robô com IA convence outros a "deixarem seus empregos"

Economia argentina cai 0,3% em setembro, quarto mês seguido de retração
Economia argentina

Economia argentina cai 0,3% em setembro, quarto mês seguido de retração

Newsletter