Logo Folha de Pernambuco

SUSPENSÃO

Aneel atende pedido da Abradee e suspende provisoriamente prazo para aporte de capital

O adiamento vale até a decisão de mérito do pedido de reconsideração

Sede da Aneel Sede da Aneel  - Foto: Divulgação

A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) concedeu nesta terça-feira, 25, uma medida cautelar à Associação Brasileira de Distribuidores de Energia Elétrica (Abradee), prevendo a suspensão provisória do prazo que as empresas devem cumprir para aportes de capital quando há descumprimento do critério de eficiência na gestão econômico-financeira.

O adiamento vale até a decisão de mérito do pedido de reconsideração apresentado também pela Associação sobre o Despacho nº 3.478/2022, que trata justamente dos critérios de eficiência com relação à continuidade do fornecimento e à saúde financeira.

A resolução nº 948/2021 estabelece que o descumprimento do critério de eficiência na gestão econômico-financeira poderá ser revertido mediante aportes de capital que reduzam a dívida líquida das empresas. Esse aporte deverá ser feito em até 180 dias, contados a partir do término do exercício anual.

O critério de eficiência é mensurado, a cada ano civil, com base no balanço entre dívida líquida, geração operacional de caixa (LAJIDA) e a soma da Quota de Reintegração Regulatória (QRR), que considera a depreciação e a amortização dos investimentos realizados.

O argumento da entidade representativa, reconhecido pela Aneel, é que há incerteza sobre o valor do aporte de capital, considerando que a Aneel ainda vai avaliar o mérito da questão.

"A concessão do afastamento temporário desse prazo evita que as empresas tenham que aportar, dentro do prazo estabelecido, valores que, a depender das decisões de mérito ainda em discussão na Agência, posteriormente possam se mostrar sobre dimensionados", cita o processo.

Decisão
A Aneel concedeu medida cautelar no sentido de suspender o prazo para aportes de capital destinados a reverter o descumprimento do critério de eficiência com relação à gestão econômico-financeira.

Adicionalmente, foi atendido a medida cautelar à Abradee, para suspender, para a apuração referenciada ao ano de 2023, a aplicação das cláusulas dos contratos de concessão também referentes à avaliação dos critérios de saúde financeira das distribuidoras de energia elétrica.

O prazo de suspensão vale até que se decida o mérito do pedido de reconsideração sobre despacho nº 3.478/2022.

A justificativa é que a depender do resultado da avaliação de mérito, o cálculo dos critérios de eficiência em relação à gestão econômico-financeira das distribuidoras para o ano de 2023 e, consequentemente, o valor do aporte de capital, podem sofrer alterações.

A Enel RJ também havia ingressado com pedido de medida cautelar para suspender cláusulas contratuais do seu contrato, até a decisão final sobre os aportes de capital.

Também pela resolução administrativa nº 948/2021, o não cumprimento dos requisitos de saúde financeira por dois anos consecutivos caracteriza "inadimplência contratual", o que implica na abertura de processo administrativo punitivo que pode levar à declaração de caducidade da concessão.

Esse ponto da resolução foi, inclusive, resgatado no decreto publicado pelo governo na semana passada, com diretrizes para a renovação de contratos.

Veja também

Wall Street fecha em alta com Dow Jones atingindo novo recorde
Bolsa de Nova York

Wall Street fecha em alta com Dow Jones atingindo novo recorde

Câmera de segurança filma momento em que robô com IA convence outros a "deixarem seus empregos"
IA

Câmera de segurança filma momento em que robô com IA convence outros a "deixarem seus empregos"

Newsletter