ANP: redução de conteúdo local chegou a 70% dos contratos elegíveis
Empresas que se destacaram foram a Petra (8%) e Imetame (6%)
Os percentuais mínimos de contratação de conteúdo local, bens e serviços adquiridos no país, foram reduzidos em 287 contratos de exploração e produção de petróleo a partir da Resolução nº 726 de 2018, da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP). O balanço foi divulgado nesta quarta-feira (22) pela agência, que informou que a redução ocorreu em 70% dos contratos que eram elegíveis para a mudança.
A resolução permitiu que as empresas que firmaram os contratos para explorar e produzir óleo e gás nos campos solicitassem, até 11 de abril de 2018, a redução da obrigação de adquirir bens e serviços no Brasil. A Petrobras fez 34% das solicitações. Outras empresas que se destacaram foram a Petra (8%) e a Imetame (6%).
De cada 10 contratos em que o percentual foi revisto, nove foram firmados nas Rodadas 6 a 13, que tiveram maiores percentuais obrigatórios. Com aditivo de contrato previsto na resolução, o percentual será de 50% para projetos em terra, tanto na fase de exploração quanto na de desenvolvimento da produção.
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No caso dos blocos marítimos, será exigido 18% na fase de exploração. Para os projetos em desenvolvimento, será preciso ter 25% de conteúdo local na construção do poço e 40% na coleta e escoamento. Nas Unidades Estacionárias de Produção, os operadores também precisarão ter 40% de bens e serviços nacionais em engenharia, 40% em máquinas e equipamentos e 40% em construção, integração e montagem.
Ao aderir à redução dos percentuais de conteúdo local, as empresas abrem mão do direito de pedir isenção em casos de inexistência de fornecedor nacional, preço ou prazo excessivos, ou nova tecnologia.