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Planos de saúde

ANS inclui 69 coberturas que devem ser garantidas pelos planos de saúde

Resolução está válida desde o dia primeiro de abril e, além da inclusão das coberturas, levanta uma controvérsia jurídica

69 coberturas foram incluídas no rol de procedimentos da ANS69 coberturas foram incluídas no rol de procedimentos da ANS - Foto: Marcello Casal jr/Agência Brasil

A Agência Nacional de Saúde (ANS) incluiu, desde o dia primeiro de abril, 69 coberturas no rol de procedimentos e eventos que devem ser garantidos pelos planos de saúde privados. A resolução acontece após a reunião revisional que ocorre a cada dois anos na entidade. Com a mudança, os novos exames, tratamentos ou medicamentos passam a ter sua disponibilidade obrigatória.

Foram adicionados 50 medicamentos e 19 exames, terapias e cirurgias indicadas no tratamento de enfermidades do coração, intestino, coluna, pulmão e mama, entre outras. “A cada dois anos a ANS revisa e inclui novos procedimentos. O que chamou a atenção nesta nova listagem é a inclusão de vários medicamentos para o tratamento de câncer, que antes era preciso a judicialização do caso para obter as medicações. Também podemos destacar algumas cirurgias e tratamento para coração e coluna”, comenta a advogada especialista em Direito da Saúde do escritório Maciel Pinheiros Advogados, Maria Zilá Passo.

As mudanças valem para os beneficiários de planos de saúde contratados a partir de 02 de janeiro de 1999, os chamados planos novos, e para os usuários de planos contratados antes dessa data, mas que foram adaptados à lei dos planos de saúde. Ou seja, a maioria dos beneficiários terá a inclusão desses procedimentos automaticamente.

Além da inclusão de diversos procedimentos, o que chamou a atenção na resolução foi a disposição sobre o rol de procedimentos, que a partir de agora, de acordo com a ANS, é taxativo. “A lei dos planos de saúde estabelece que o rol é meramente exemplificativo, sendo um indicativo mínimo de cobertura. Isso não quer dizer que o plano tenha que cobrir apenas o que está no rol. A grande controvérsia foi que a ANS disse, na resolução, que o rol é taxativo, ou seja, os planos só estariam obrigados a cobrir o que está ali disposto, contradizendo o que diz a lei federal. Ao meu ver, é algo, inclusive, ilegal”, analisa Maria Zilá.

A advogada ressalta, porém, que o que está na lei federal deve se sobrepor à resolução da ANS. “A lei está acima da resolução e tem, ainda, o entendimento jurisprudencial. Eu não acredito que a resolução irá tornar, de imediato, a obtenção dos medicamentos fora do rol mais difícil, mas tenho certeza que todas as operadoras e seguradoras vão utilizar isso como argumento de defesa”, opina Maria Zilá.

Para saber quais os medicamentos ou procedimentos estão no rol obrigatório, basta o beneficiário acessar a página da ANS na web (http://www.ans.gov.br/) e verificar. Caso o plano negue o acesso a algum procedimento, que esteja dentro ou fora do rol, a judicialização pode ser um caminho. “Se você ver que está no rol, submeter para o plano e eles negarem, você pode abrir uma reclamação na ANS, judicializar a questão e pedir danos morais. Caso o procedimento não esteja no rol, é preciso um relatório médico bem escrito e bem embasado para solicitar o procedimento na justiça”, explica Maria Zilá. 

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