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ANS limita a 6,91% o reajuste dos planos individuais, superando inflação

Para definir o porcentual de reajuste de 2024, a ANS utilizou uma metodologia de cálculo adotada desde 2019, que leva em conta a variação das despesas assistenciais e o Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA)

Agência Nacional de SaúdeAgência Nacional de Saúde - Foto: Agência Brasil

A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) estabeleceu o limite de 6,91% para o reajuste anual dos planos de saúde individuais e familiares regulamentados, válidos para contratos firmados a partir de 1º de janeiro de 1999 ou adaptados à Lei nº 9.656/98. Esse porcentual será aplicável no período de maio de 2024 a abril de 2025, afetando cerca de 8 milhões de beneficiários, o que corresponde a 15,6% dos 51 milhões de consumidores de planos de saúde no Brasil, segundo dados de março de 2024.

O aumento divulgado nesta terça-feira, 4, supera a inflação em 3,22 pontos porcentuais (p.p.), considerando que nos últimos 12 meses, o IPCA, índice usado nas metas de inflação do governo, ficou em 3,69%.

O diretor-presidente da ANS, Paulo Rebello, explicou que o índice de reajuste de 6,91% para 2024 foi determinado com base na variação das despesas assistenciais entre 2023 e 2022 dos beneficiários de planos de saúde individuais e familiares. Segundo ele, essa variação está diretamente relacionada aos custos dos procedimentos e à frequência de utilização dos serviços de saúde.
 

Ainda na divulgação, a entidade afirmou que não é correto comparar o índice de reajuste com a inflação, apontando que os índices de inflação medem a variação de preços de produtos e serviços, enquanto os índices de reajuste de planos de saúde são "índices de valor", pois medem a variação combinada não somente de preços, mas também de quantidades consumidas.

"O porcentual calculado pela ANS considera aspectos como as mudanças nos preços dos produtos e serviços em saúde, bem como as mudanças na frequência de utilização dos serviços de saúde", dizem em nota.

A decisão sobre o índice de reajuste foi aprovada nesta terça em reunião de diretoria Colegiada da ANS, após apreciação pelo Ministério da Fazenda. O reajuste poderá ser aplicado pelas operadoras no mês de aniversário do contrato, com a cobrança iniciando em julho ou, no máximo, em agosto para os contratos que aniversariam em maio e junho, com retroatividade até o mês de aniversário do contrato.

Para definir o porcentual de reajuste de 2024, a ANS utilizou uma metodologia de cálculo adotada desde 2019, que leva em conta a variação das despesas assistenciais e o Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), excluindo o subitem Plano de Saúde. Alexandre Fioranelli, diretor de Normas e Habilitação dos Produtos da ANS, destacou que os dados para o reajuste foram validados pela Secretaria de Reformas Econômicas do Ministério da Fazenda, que concordou com o cálculo e enfatizou sua importância para o equilíbrio econômico-financeiro das operadoras.

“A inflação médica setorizada, representada pelo VCMH, atingiu 15,71% no acumulado de 2023. Isso, e os resultados negativos da operação de saúde que acompanhamos ao longo dos últimos meses, faz concluir que o reajuste de 6,91% é tecnicamente insuficiente. Todavia, o índice calculado pela ANS não poderia vir maior que 7%. A própria agência anunciou melhora dos planos de saúde no ano de 2023, em relação a 2022. A sinistralidade, que beirou os 90% há dois anos, caiu para 87% no ano passado. E o IPCA, principal referência oficial para os contratos de consumo, agora acumulou 4,6%, contra 5,79% de 2022. Portanto, se o IPCA caiu e a sinistralidade melhorou, seria difícil explicar que não haveria redução do índice da ANS de 2023 em relação a 2022, uma vez que o reajuste é composto por sinistralidade e IPCA”, analisa Elano Figueiredo, advogado especialista em sistemas de saúde. 

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