Aposentadoria do INSS, indenização judicial, seguro-desemprego: veja os valores reajustados em 2025
Com novo piso nacional, agora de R$ 1.518, valor do salário-família, auxílio-doença e BPC também vai mudar
O novo valor do salário mínimo, de R$ 1.518, começou a valer a partir do dia 1º deste mês e não vai alterar apenas os vencimentos de quem recebe o piso nacional e as contribuições para o microempreendedor individual (MEI), mas também levar ao reajuste de diversos pagamentos.
O valor representa uma alta de R$ 106 em relação aos R$ 1.412 pagos atualmente.
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Com o novo piso nacional também vão mudar os valores de aposentadoria, seguro-desemprego, auxílio-doença, Benefício de Prestação Continuada (BPC/Loas), entre outros benefícios. Confira a seguir os valores reajustados em 2025:
Teto da aposentadoria do INSS
As aposentadorias seguem o valor do salário mínimo como piso para pagamento, que em 2025 passou de R$ 1.412 para R$ 1.518. Já o teto previdenciário — valor máximo pago pelo INSS — subiu de R$ 7.786,02 em 2024 para R$ 8.157,41 em 2025. O valor já valerá para a folha de janeiro, paga em fevereiro.
Seguro-desemprego
O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) atualizou a tabela anual utilizada para o cálculo dos valores do seguro-desemprego, com vigência a partir do último sábado. A tabela das faixas salariais usadas para calcular o valor da parcela seguiu o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) de 2024 e foi reajustada em 4,77%.
Com isso, o valor do benefício do seguro-desemprego não será inferior ao salário mínimo vigente, atualmente fixado em R$ 1.518. Ninguém pode receber menos do que o piso nacional.
Já os trabalhadores com salários médios superiores a R$ 3.564,96 receberão, de forma fixa, o teto do benefício, estabelecido em R$ 2.424,11. Antes, o teto era R$ 2.313,74.
Salário-família
O valor da cota do salário-família — pago a quem tem filho ou equiparado de até 14 anos — subiu de R$ 62,04 para R$ 65. Mas o trabalhador só tem direito ao pagamento se tiver remuneração mensal de até R$ 1.906,04. Antes, esse valor máximo era de R$ 1.819,26.
Indenizações judiciais
A correção do salário mínimo reajusta também o teto das indenizações pagas aos que ganham ações ajuizadas nos Juizados Especiais Cíveis e Federais.
No primeiro caso, o valor máximo é de 40 salários mínimos. Com isso, o limite sobe de R$ 56.480 para R$ 60.720.
Os Juizados Especiais Cíveis recebem ações contra bancos e empresas privadas, por exemplo.
Já os Juizados Especiais Federais são procurados por pessoas que querem mover processos contra a União. Nesse caso, o teto das indenizações é de 60 salários mínimos. O valor máximo, portanto, será de R$ 90.080.
Auxílio-doença
O auxílio-doença também é reajustado de acordo com o valor do salário mínimo. Assim, o benefício será de no mínimo R$ 1.518, que corresponde ao valor de um salário e, no máximo, R$ 8.157,41, que é o novo teto do INSS em 2025.
Se o empregado trabalha em uma companhia da iniciativa privada e ganha mais, ele tem direito ao valor limitado ao teto do INSS. Neste caso, cabe à empresa complementar ou não o salário desse funcionário.
BPC/Loas
O Benefício de Prestação Continuada (BPC/Loas) — pago a idosos acima de 65 anos carentes e pessoas de baixa renda com deficiência que impeça o trabalho — sobe de R$ 1.412 para R$ 1.518 a partir da folha de janeiro, já que esses benefícios são equivalentes a um salário mínimo.
Para ter direito ao benefício, a renda per capita familiar (por pessoa da casa) deve ser inferior a 25% do salário mínimo, ou seja, agora de R$ 379,50.
Em alguns casos, famílias com renda per capita de meio salário mínimo, ou R$ 759, também têm direito.