Aposentadoria sofrerá mudanças nas regras de transição em 2021
Ajustes serão feitos no sistema de pontos, tempo de contribuição e idade para os contribuintes
Como forma de adaptação para os contribuintes do INSS que estão perto de se aposentar, a partir de janeiro de 2021, três das cinco regras de transição da aposentadoria passarão por algumas mudanças. A cada ano, as regras serão ajustadas até chegar nas definitivas. Os principais ajustes acontecem no sistema de pontos, tempo de contribuição e idade.
Segundo o advogado previdenciário, Elizeu Leite, as mudanças de transição só se aplicam para quem está perto de se aposentar. “Essas novas regras são uma passagem da Previdência antiga para a nova. Para quem tem menos de 50 anos, possivelmente não vai atingir essas regras. Para quem se filiou depois, só vai se aposentar pela regra definitiva, que exige 65 para o homem, com 21 de contribuição e para mulher 62 anos também com 15 de contribuição”, detalha o advogado.
A primeira alteração para 2021 será no sistema de pontos, que de 87 e 97 pontos, para mulheres e homens, passará para 88 e 98 pontos, respectivamente. Quem iria se aposentar em 2020 com uma idade X, precisará de um ano a mais de idade ou contribuição, ou seis meses em cada, totalizando os mesmos 12 meses da finalidade do cálculo.
Leia também
• STF autoriza INSS a dobrar prazo de concessão da aposentadoria
• STJ aprova aposentadoria especial do INSS para vigilante com ou sem arma
• Recebi a concessão da aposentadoria, mas não o cálculo do retroativo. Posso dar entrada no PIS?
A segunda mudança será na regra de tempo de contribuição e idade mínima. Atualmente, a idade mínima para mulheres é de 56 anos e seis meses e 30 anos de contribuição e para os homens são 61 anos e seis meses e 35 anos de contribuição. Em 2021, a idade mínima será de 62 anos para os homens e 57 para as mulheres, aumentando 6 meses a cada ano e com os mesmos tempos de contribuição da regra atual. Nas regras definitivas, a idade será de 65 anos para homens e 62 para as mulheres, em 2027 e 2031 respectivamente.
A terceira e última regra alterada será a aposentadoria por idade, especificamente para as mulheres. Em 2021, a idade mínima para os homens segue sendo de 65 anos e não sofrerá alterações. No caso das mulheres, a idade mínima será de 61 anos, com um acréscimo de seis meses a cada ano, até totalizar, em 2023, 62 anos. Ambos devem ter 15 anos de contribuição.
Ainda de acordo com Elizeu Leite, os contribuintes que chegaram nos pontos necessários este ano podem se aposentar em 2021 com a vigência das regras antigas. “Se a pessoa completou os requisitos para se aposentar esse ano, por uma dessas regras, por exemplo, pela regra de pontos, mas ela não pediu agora, deixou para pedir ano que vem, não tem problema, porque ela tem direito adquirido, só aquela pessoa que estava pertinho de chegar aos 97, agora vai ter que chegar aos 98 no próximo ano”, explica Elizeu Leite.