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Apostas on-line: Congresso derruba veto de Lula e retoma isenção do IR para prêmios de até R$ 2,1 mi

Governo chegou a recuar e publicar portaria no mesmo sentido, mas lei tem mais força jurídica

Plenário do Congresso Nacional Plenário do Congresso Nacional  - Foto: Agência Câmara

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O Congresso decidiu rejeitar nesta quinta-feira um veto feito pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva na lei que regulamenta e prevê uma taxação sobre as apostas on-line, o que inclui jogos virtuais esportivos e não esportivos.

O presidente havia decidido, a pedido do Ministério da Fazenda, vetar a isenção da cobrança de Imposto de Renda para ganhos que representassem menos de R$ 2.112. Com a decisão do Legislativo, a isenção foi retomada.
 

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Nesta semana, o governo já havia recuado e editado uma portaria que regulamentava a isenção para ganhos de até R$ 2,2 mil, mas a legislação decidida pelo Congresso hoje passa a dar maior segurança jurídica para a medida

Pela lei aprovada, as empresas de apostas serão taxadas em 12% sobre suas receitas, já os ganhadores serão tributados em 15% sobre seus prêmios. As companhias de sites que quiserem se regularizar também precisarão pagar uma outorga de R$ 30 milhões, que valerá por cinco anos.

A inclusão dos cassinos on-line não estava prevista no projeto original, mas foi incluída pela Câmara. Por conta da resistência da bancada evangélica, o trecho chegou a ser suprimido no Senado, mas voltou para a iniciativa após passar por uma nova votação dos deputados. Hoje os cassinos são proibidos na modalidade presencial.

Na época em que o trecho da isenção foi vetado, a justificativa usada foi que a medida "ensejaria uma tributação de imposto de renda distinta daquela verificada em outras modalidades lotéricas, havendo assim distinção de conduta tributária sem razão motivadora para tal".

A lei faz parte de um pacote de medidas de interesse do ministro da Fazenda, Fernando Haddad, que visa zerar o déficit público em 2024. Pelos cálculos do governo, a taxação das apostas vai render R$ 12 bilhões aos cofres públicos.

De acordo com a lei, as empresas poderão ficar com 88% do faturamento para o custeio das atividades. Os outros 12% serão distribuídos para as áreas da educação, segurança pública, esporte, seguridade social, turismo e saúde.

As apostas esportivas on-line são legalizadas no Brasil desde 2018, após o Congresso aprovar uma Medida Provisória editada pelo então presidente Michel Temer. A atividade, no entanto, não havia sido regulada ainda.

A arrecadação com os sites de apostas será distribuída da seguinte forma:

10% para a área de educação;

13,60% para a área da segurança pública;

36% para a área do esporte, sendo 7,30% às entidades do Sistema Nacional do Esporte, 22,20% ao Ministério do Esporte, 0,70% às secretarias de esporte, ou órgãos equivalentes, dos estados e do Distrito Federal, e o restante para confederações esportivas;

10% para a seguridade social;

28% para a área do turismo, sendo 22,40% ao Ministério do Turismo;

1% para o Ministério da Saúde, para medidas de prevenção, controle e mitigação de danos sociais advindos da prática de jogos;

0,50% divididos entre entidades da sociedade civil;

0,50% para o Fundo da Polícia Federal;

0,40% para a Agência Brasileira de Desenvolvimento Industrial.

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