Apostas on-line: governo permite sistemas de apostas fora do país; entenda
Regras estão em portaria publicada pelo Ministério da Fazenda
O governo Lula autorizou em caráter excepcional às empresas de apostas on-line manter seus sistema e os respectivos dados em centrais localizadas fora do Brasil. Para isso, é necessário seguir uma série de regras de segurança. A principal é o país sede possuir com o Brasil um acordo de cooperação jurídica internacional, em matéria civil e penal.
O sistema de jogos é a infraestrutura informatizada, que possibilita o cadastro dos apostadores e o gerenciamento das carteiras virtuais, incluindo a comercialização das apostas. A prioridade é a manutenção no território nacional.
Apesar da exceção para o exterior, a Fazenda tem que ter controle sobre esses sistemas. O agente operador deverá, a qualquer tempo, conceder pleno acesso aos sistemas de apostas dos agentes de fiscalização da Secretaria de Prêmios e Apostas, que atua na pasta de Fernando Haddad.
As empresas também deverão replicar, no Brasil, sua base de dados e de informações, atualizadas de forma contínua. As regras estão em portaria publicada pela Fazenda.
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Em janeiro, um decreto do presidente Luiz Inácio Lula da Silva oficializou a criação da Secretaria de Prêmios e Apostas (SPA), que ficará responsável por todo o processo de regulamentação, abrangendo as apostas esportivas chamadas de “bets”. A expectativa é terminar esse processo até o início do segundo semestre.
A Secretaria também é responsável por ações de prevenção à lavagem de dinheiro, assim como de monitoramento do mercado visando prevenir a compulsividade nos jogos e buscar a proteção de pessoas vulneráveis, especialmente menores. A fiscalização das ações de comunicação, de publicidade e de marketing também está prevista.
O Ministério da Fazenda anunciou um cronograma para regulamentar o mercado de prêmios e apostas on-line, que inclui a publicação de 11 portarias para a regulação do mercado, até o início do segundo semestre. Serão tratados diversos temas, desde o combate à lavagem de dinheiro a fraudes relacionadas à exploração comercial de apostas de quota fixa.