Arcabouço fiscal: saiba o que ficou de fora do novo limite de gastos
Veja quais despesas não serão regidas pelas regras fiscais aprovadas pela Câmara
O texto do arcabouço fiscal aprovado pela Câmara dos Deputados nesta terça-feira deixa de fora do novo limite de gastos 4 tipos de despesas: o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica (Fundeb); o Fundo Constitucional do Distrito Federal (FDF); transferências de recursos de concessões e vendas a estados e municípios; precatórios usados pelo credor para quitar débitos de serviços públicos.
A exclusão do Fundeb e do Fundo do DF foi sugerida pelo Senado, quando o texto passou pelo plenário da Casa vizinha. O relator do arcabouço fiscal na Câmara, Claudio Cajado (PP-BA), aceitou as mudanças depois de semanas de negociações com os líderes partidários.
As transferências de recursos e os precatórios usados por credores já estavam fora da regra fiscal, desde a primeira aprovação da Câmara.
A nova regra fiscal prevê que o crescimento real de despesas, acima da inflação, irá variar entre 0,6% e 2,5% todos os anos, a depender do aumento da arrecadação. Na prática, esses gastos que ficam fora do limite fiscal não precisam seguir os parâmetros citados, crescendo livremente.
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Despesas de fora da nova regra fiscal aprovada na terça-feira:
Fundeb;
Fundo do Distrito Federal;
transferências legais a estados e municípios de parte da outorga pela concessão de florestas federais ou venda de imóveis federais em ocupação localizados em seus territórios;
despesas com a quitação de precatórios usados pelo credor para quitar débitos ou pagar outorgas de serviços públicos licitados;
Outros gastos já estavam excluídos do antigo teto de gastos e permanecem fora do limite:
transferências constitucionais e legais a estados e municípios e ao Distrito Federal, como as de tributos;
créditos extraordinários para despesas urgentes, como calamidade pública;
despesas bancadas por doações, como as do Fundo Amazônia ou obtidas por universidades, e por recursos obtidos em razão de acordos judiciais ou extrajudiciais relativos a desastres de qualquer tipo;
despesas custeadas com receitas próprias ou convênios obtidas pelas universidades públicas federais, empresas públicas da União que administram hospitais universitários, pelas instituições federais de educação, ciência e tecnologia, vinculadas ao Ministério da Educação, estabelecimentos militares federais e demais instituições científicas, tecnológicas e de inovação;
despesas da União com obras e serviços de engenharia custeadas com recursos transferidos por estados e municípios, a exemplo de obras realizadas pelo batalhão de engenharia do Exército em rodovias administradas por esses governos;
pagamento de precatórios com deságio aceito pelo credor;
parcelamento de precatórios obtidos por estados e municípios relativos a repasses do Fundef;
despesas não recorrentes da Justiça Eleitoral com a realização de eleições.