Atenção na hora de declarar o Imposto de Renda; confira dicas
A Receita Federal prorrogou o prazo de entrega para o dia 31 de maio. Agora, o novo tempo disponível deve ser aproveitado para organizar documentos e fazer a declaração com calma
Todos os anos os contribuintes brasileiros precisam ficar atentos ao chamado da Receita Federal para declararem suas rendas. Esta semana o prazo para entrega da declaração foi adiado, podendo ser feita até o dia 31 de maio.
Apesar dessa ampliação, é importante não deixar para cima da hora, pois pode faltar algum documento ou informação, ou até os inesperados problemas de conexão à internet. A Receita Federal informou que, mesmo com a mudança para a declaração, o calendário para as restituições continuará o mesmo.
No levantamento feito na última quinta-feira, a Receita informou que foram feitas 36,11% do total de 34,1 milhões declarações previstas no Brasil. Em Pernambuco, foram feitas 33,95% do total de 1.014.250 declarações previstas.
“Os números estão dentro de uma normalidade. Com o aumento do prazo, as pessoas podem ter um tempo mais criterioso para fazer a declaração. Estamos criando para um ambiente sanitário de quase normalidade, mas compreendemos que até meses atrás tivemos dificuldade no atendimento das empresas, dificuldade delas enviarem as informações. Então, queremos mitigar eventuais efeitos da pandemia. A Receita não tem pretensão de multa”, explicou Gilberto Mendes Rios, Auditor Fiscal na Receita Federal e representante de cidadania fiscal na 4ª Região Fiscal.
Evite multas
Para evitar as multas do envio da declaração fora do prazo legal, é importante ficar atento. O valor da multa é de 1% ao mês, sobre o valor do imposto de renda devido, calculado na declaração, mesmo que esteja pago. O valor mínimo da multa é de R$ 165,74, podendo chegar, no máximo, a 20% do valor do imposto de renda.
“Se o contribuinte não tem certeza de um documento ou de um determinado valor, por exemplo, ele emite a declaração dentro do prazo e depois ele pode retificar a declaração, mesmo fora do prazo. É melhor fazer dessa forma”, indicou Rios.
A gerente de atendimento Ana Christina Costa, 55 anos, sempre fica atenta ao prazo. Este ano ela já reuniu todos os documentos necessários para a declaração. “Prefiro não deixar para os últimos dias porque o sistema pode ficar sobrecarregado e não quero correr esse risco. Assim que a empresa me entregou o informe de rendimento eu já juntei com o do convênio médico e outros documentos, e entreguei ao marido da minha tia, porque ele era auditor da Fazenda e entende do assunto”, contou Ana Christina.
A declaração pode parecer um bicho de sete cabeças para algumas pessoas. Mas é preciso vencer essa barreira e fazer, ou até pedir ajuda se não conseguir ou tiver dúvida. Nesta reportagem, traremos várias dicas e situações explicadas por especialistas para ajudar os contribuintes no processo da declaração.
Informes de rendimentos
As empresas e fontes pagadoras devem enviar os informes de rendimentos aos trabalhadores até o final de fevereiro. Prazo já concluído. Se a empresa precisar retificar o informe, ela deve comunicar ao contribuinte. “Nesse processo pode haver de repente uma falha na comunicação. Então, antes do contribuinte enviar a declaração, é importante confirmar no site da Receita se as informações estão corretas. É possível conferir o valor do informe pelo portal e-CAC, na opção Imposto de Renda”, sugeriu Pedro Assis, professor de Ciências Contábeis da Estácio e coordenador do Núcleo de Apoio Contábil e Fiscal (NAF).
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Atenção no caso de dependentes
Em declarações que terão dependentes, é preciso ficar atento a alguns erros comuns. Caso o dependente tenha receita, por exemplo, uma bolsa de estágio, é preciso que seja declarada. “Às vezes o filho tem estágio e os pais acabam esquecendo que a bolsa é tributada”, esclareceu Assis.
Em casos de pais separados, por exemplo, o filho dependente só pode estar na declaração de um dos responsáveis. Se estiver em mais de uma declaração, os contribuintes caem na malha fina.
Outra situação a destacar é que o rendimento de pensão alimentícia é um rendimento do filho. Portanto, se o filho for incluído como dependente da mãe, por exemplo, o rendimento tem que ser declarado na ficha de dependente, como rendimento recebido de Pessoa Física. “Lembrando que só é possível declarar a pensão alimentícia se tiver acordo homologado judicialmente. Se não for assim, a pensão não pode ser deduzida”, explicou Assis.
Comprovantes de educação
Documentos que podem causar alguma dúvida também são os comprovantes de gastos com educação. Às vezes acontece das escolas atrasarem a entrega do documento ou os pais esquecerem de ir buscar, então eles acabam procurando outra alternativa, que pode não ser uma boa.
“Tem responsável que acaba somando o total dos carnês pagos da escola, mas não é indicado. Isso porque podem existir taxas dentro dos carnês que não são consideradas educação, como um passeio de escola ou um curso de inglês. O ideal é realmente ter o informe de pagamentos da escola”, disse Assis.
Despesas médicas
Para deduzir as despesas médicas referentes a consultas, como nutricionista e dentista, é preciso ter o CPF do especialista no recibo, além do registro dele na área. O CPF é obrigatório no caso do recibo ser em Pessoa Física.
Este ano tem novidade em relação aos testes de Covid-19, que podem ser declarados. “Se você pagou do próprio bolso por um teste de Covid-19, essa despesa poderá ser deduzida no Imposto de Renda.
No entanto, apenas exames realizados em laboratórios e declarados poderão entrar na conta. Exames de farmácia, mesmo mediante apresentação de nota fiscal, estão fora dessa regra”, disse Maristela Moura, contadora e professora do curso de Administração do Centro Universitário Tiradentes (Unit-PE).
Para não cair na malha fina
É preciso ficar atento para não ser “pego” pela Receita Federal. “Cair na malha fina significa ter sua declaração de IR retida pela Receita Federal por conta de erros e inconsistências. As formas mais comuns de cair na malha fina são, por exemplo, omitir rendimentos, declarar valores ilegítimos, preencher informações de maneira incorreta, fraudar documentos enviados para a Receita Federal, incluir dependentes irregulares ou omitir seus rendimentos e apresentar informações divergentes da fonte pagadora”, destacou Maristela.