Economia

AutiBank: empresa suspeita de pirâmide é alvo dos primeiros bloqueios ordenados pela Justiça

Arrestos foram determinados por juízes do Rio e de Goiás, mas ainda não se sabe se o dinheiro será encontrado em contas ligadas ao grupo

O autibank não possui nenhum registro como instituição bancária no Banco CentralO autibank não possui nenhum registro como instituição bancária no Banco Central - Foto: Reprodução

Alvo de dezenas de processos na Justiça do Rio e também em outros estados, o AutiBank, empresa de Yuri Medeiros Correa, réu por estelionato e associação criminosa no Ceará e investigado pela Polícia Civil fluminense, sofreu duas derrotas jurídicas na semana passada. Em duas ações distintas, movidas por clientes da organização, foi determinado o bloqueio de, ao todo, quase R$ 150 mil em contas ligadas ao grupo. São os primeiros arrestos de que se tem notícia desde que o Glogo revelou, no fim de fevereiro, a suspeita de que as atividades do AutiBank mascaravam, na verdade, uma pirâmide financeira de proporções nacionais.

Na última sexta-feira, a juíza Debora Maria Barbosa Sarmento, da 7ª Vara Cível da Justiça do Rio, concedeu o bloqueio de R$ 100 mil a um autônomo de 44 anos, morador da Zona Norte da capital. O valor é o mesmo investido por ele junto ao AutiBank, mediante uma promessa de lucro garantido de 2,5% ao mês, em um contrato que chegou a ser renovado no fim do ano passado, às vésperas do desmoronamento contábil da empresa. Na ação, a defesa do cliente argumenta que "depois de receber diversos comunicados" contraditórios, com promessas que não se cumpriram, ele ficou crescentemente "desconfiado com a situação" e acabou concluindo, por fim, que se "tratava de um esquema de pirâmide financeira".

Ao ordenar o arresto nas contas, a juíza Barbosa Sarmento frisa o risco de que, posteriormente, o AutiBank não possua recursos para ressarcir as vítimas. "Induvidosa, por sua vez, a urgência do pedido e perigo de dano consubstanciada na possibilidade de insolvência dos réus, o que impedirá futura e eventual satisfação de condenação judicial", escreveu a magistrada. No processo, ainda não há informação sobre os valores terem sido ou não encontrados em fontes associadas aos réus.

O mesmo acontece com uma segunda ação, que tramita na Justiça de Goiás. Dois dias antes, na quarta-feira da semana passada, o juiz Sebastião José de Assis Neto, da 22ª Vara Cível, determinou o bloqueio de R$ 49.230,41 em contas ligadas ao AutiBank, embora também ainda não se saiba, nos autos, se algo foi localizado. "Em uma busca na plataforma 'Google' pelo nome da requerida épossível ver-se diversas notícias de dilapidação de patrimônio, portanto, a meu ver,estão presentes os requisitos autorizadores para o deferimento desta medida", pontuou Assis Neto na decisão.

"Em um caso como o do AutiBank, a demora pode ser extremamente prejudicial ao cliente pelo perigo de dano e risco ao resultado útil do processo, e por este motivo se vislumbra a possibilidade de antecipação de tutela. Essa é, sem dúvida, a mais útil e melhor ferramenta disponível para resguardar possíveis valores disponíveis nas contas de empresas e sócios", explica a advogada Thatyana Soares, responsável pelas duas ações.

Fundado no início de 2020, o AutiBank se expandiu rapidamente e, pouco mais de um ano depois, já tinha unidades físicas em dez capitais, espalhadas pelas cinco regiões do país. Sem nenhum registro como instituição bancária no Banco Central, embora se apresente como banco digital, o AutiBank atuava sobretudo, até suspender as operações, persuadindo pessoas a contraírem empréstimos junto a bancos tradicionais.

O principal alvo eram aposentados, pensionistas, militares e servidores de modo geral, que possuem margem maior no consignado, modalidade na qual o desconto é feito na folha de pagamento. O acordo funcionava assim: o cliente era convencido a repassar o valor obtido à empresa, que se comprometia, mediante um termo de "negociação de dívida", a assumir as prestações, quitando o montante total após seis meses, que podiam ser renováveis por outros seis. Em alguns casos, os aportes eram feitos com recursos próprios.

Além disso, um rendimento sobre o valor do empréstimo, em geral de 12% dividido em seis vezes, era entregue mensalmente ao contratante. Não hava, em nenhuma cláusula dos contratos aos quais o Globo teve acesso, qualquer referência às transações que eram realizadas para garantir a lucratividade da operação.

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