Auxílio emergencial de R$ 600 a pequenos agricultores vai à sanção
Relatado pelo senador Paulo Rocha (PT-PA), o projeto manteve o texto aprovado na Câmara
O Senado aprovou nesta quarta-feira (5) projeto que prevê a concessão de cinco parcelas de R$ 600 a agricultores familiares que não tenham sido contemplados pelo benefício emergencial a informais estabelecido pelo governo.
O projeto foi aprovado de forma simbólica em sessão virtual. O texto será encaminhado para sanção do presidente Jair Bolsonaro (sem partido).
Relatado pelo senador Paulo Rocha (PT-PA), o projeto manteve o texto aprovado na Câmara.
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Segundo o texto, mulheres agricultoras e que sejam chefes de família terão direito a duas cotas do auxílio (R$ 1.200). Outras condições são iguais às existentes para a concessão do auxílio emergencial a informais, como idade mínima de 18 anos e não ter emprego formal ativo.
"É do conhecimento de todos que se preocupam com a agricultura familiar que, nesse momento de pandemia, os agricultores e as agricultoras têm pressa em receber esses benefícios, que nem sequer vão resolver todas as dificuldades a que estão sujeitos", disse o relator.
O projeto também cria o Fomento Emergencial de Inclusão Produtiva Rural, que tem como objetivo apoiar a atividade produtiva de agricultores familiares durante o estado de calamidade pública decorrente do novo coronavírus.
O programa é voltado àqueles que se encontram em situação de pobreza e extrema pobreza, excluídos os benefícios previdenciários rurais.
A União poderá transferir diretamente ao beneficiário do fomento até R$ 2.500 por família, em parcela única. Se for agricultora familiar, a transferência será de R$ 3.000 por família.
Se o projeto contemplar a implementação de cisternas ou outras tecnologias sociais de acesso à água para consumo humano e produção de alimentos, a transferência poderá ser de até R$ 3.500 por família.
Segundo o líder do governo no Senado, Fernando Bezerra Coelho (MDB-PE), cerca de 12 mil agricultures ainda precisam receber auxílio do governo. O projeto, segundo Bezerra, vem para suprir essa demanda.
Pela proposta, os bancos públicos responsáveis pelo pagamento do auxílio não poderão fazer descontos que possam reduzir o valor do benefício para abater dívidas do agricultor ou regularizar o saldo bancário. O mesmo vale para qualquer conta bancária para a qual o beneficiário transferir o recurso.
O texto autoriza o CMN (Conselho Monetário Nacional) a criar linhas de crédito rural dentro do Pronaf (Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar). Os empréstimos poderão beneficiar agricultores familiares que ganham até três salários mínimos.
"Eles precisam de investimento para produzir em 2021, ou então colocamos em xeque a produção de alimentos. Esses empréstimos são fundamentais para garantir a produção", disse o relator.
O crédito, com limite de R$ 10 mil por beneficiário, terá taxa de 1% ao ano, prazo de vencimento maior de dez anos, incluindo cinco de carência. Se for contratado por agricultora familiar, a taxa efetiva cai para 0,5% ao ano. O empréstimo poderá ser contratado até 30 de dezembro de 2021.
Segundo o projeto, até 20% do crédito poderá ser destinado à manutenção familiar.
Além disso, haverá um bônus fixo de R$ 300 a bons pagadores, que será concedido no início do cronograma de pagamento –no caso de agricultoras familiares, há a possibilidade de um bônus adicional de 20% sobre os valores pagos até o vencimento.
O texto prorroga para um ano após a última prestação as parcelas vencidas ou que venham a vencer a partir de 1º de janeiro de 2020 e até o fim do período de calamidade pública do novo coronavírus.
A medida abrange operações de crédito rural contratadas por agricultores familiares e cooperativas cujas condições econômicas tenham sido afetadas pela pandemia.
Durante o estado de calamidade pública, ficam suspensos o encaminhamento para cobrança judicial, as execuções e as cobranças judiciais em curso e o prazo de prescrição das dívidas desses agricultores.
A prorrogação de um ano também inclui operações de crédito no âmbito do Programa Nacional de Crédito Fundiário. Segundo o texto, a extensão do prazo não impede a contratação de novas operações no âmbito do crédito rural.