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Economia

BC quer destituir síndico de massa falida de banco mineiro

Sérgio Mourão é acusado de usar cargo para prejudicar credores da instituição, que teve falência decretada em 1999. Advogado não respondeu à reportagem

Banco Central do BrasilBanco Central do Brasil - Foto: Marcello Casal Jr/Agência Brasil

O Banco Central elaborou um memorando em que acusa o síndico da massa falida do Banco do Progresso, o advogado Sérgio Mourão, de usar o cargo para prejudicar os credores da extinta instituição financeira em benefício pessoal. No documento, a área técnica do BC fala em pedir a destituição de Mourão e a apuração, pela Polícia Federal e pelo Ministério Público Federal, de crimes por parte do síndico.

Mourão é professor da Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG) e atua como administrador judicial em diversos casos. Nos últimos anos, seu trabalho tem sido questionado por credores.

A figura do administrador judicial substituiu a do síndico de massa falida a partir de 2005. A função é exercida por advogados nomeados pelo juiz dos casos e, em teoria, auxiliam a Justiça a fiscalizar o cumprimento do plano de recuperação judicial, por exemplo.

O Progresso teve a falência decretada pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais em dezembro de 1999 após passar por uma liquidação extrajudicial.

Até hoje, a maior parte dos credores não recebeu nada. De acordo com o BC, os valores devidos poderiam ter sido pagos de maneira rápida logo após a quebra da instituição. O BC é também o principal credor do Progresso.

“Ao contrário do que ocorre na maior parte das falências, a massa falida (do Progresso) possuía elevadíssimas quantias em caixa (...). A falência do Banco do Progresso era superavitária e poderia ter sido encerrada rapidamente, sem muitos esforços”, argumenta o BC no documento.

No memorando emitido em 31 de janeiro e obtido com exclusividade pelo GLOBO, o BC argumenta que Mourão se utilizou da função para arrastar o processo de falência por meio de contestações sobre os valores a serem pagos.

Também questiona que os honorários de Mourão, que chegam aos R$ 6 milhões em valores atualizados, tenham sido pagos com o caixa da instituição enquanto o advogado tenta remunerar os credores com papéis podres.

Por decisão de Mourão, um escritório de advogados que tem entre seus membros ex-integrantes da própria banca do síndico foi contratado para atuar em nome da massa falida em litígios.

“O síndico houve por bem contratar escritórios de advocacia, às expensas da massa falida, para executar, individualmente, a carteira de créditos e a Fazenda Pública. Somente o escritório responsável pelo contencioso tributário da massa falida recebeu (...) R$ 3.263.265,95, não obstante precatórios e créditos judiciais contra a Fazenda Pública sejam facilmente alienáveis no mercado”, afirma o órgão regulador do sistema financeiro.

Em 2001, a instituição financeira possuía imóveis e R$ 46,1 milhões em caixa. Se esse valor fosse atualizado, totalizaria R$ 164,17 milhões hoje.

Além disso, o banco possuía R$ 268,2 milhões a receber em 1998. O BC afirma que entre os recebíveis, há valores que viriam da União e créditos decorrentes de operações financeiras celebradas com clientes antes da quebra do Progresso, a chamada carteira de crédito.

Em vez de fazer um leilão em bloco dessa carteira para pagar os credores, opção que o BC defendia, Mourão decidiu executar os credores individualmente, processo que o Banco Central afirma que tinha “o intento de justificar a contratação de auxiliares e se beneficiar de eventuais condenações em ônus sucumbenciais”.

“Em decorrência das infindáveis discussões judiciais instauradas pelo síndico, os rateios da massa falida do Banco do Progresso foram paralisados, porquanto o seu prosseguimento, concluído o pagamento dos créditos trabalhistas, depende da definição da classe do crédito do Bacen (Banco Central), seu maior credor, entre fiscal ou quirografário”, reclama o BC no documento.

“O síndico, ao longo de 20 anos, contratou e remunerou auxiliares para liquidar uma carteira de créditos que poderia ter sido leiloada, prontamente, a instituições financeiras saudáveis. Ao proceder deste modo, (...) logrou êxito em receber menos de 10% do valor total da carteira de créditos; e 25% do valor que era considerado como ativo real à época da falência”, diz o BC.

O Banco Central argumenta que os fatos são suficientes para destituir Mourão do cargo de síndico da massa falida e investigá-lo por crime falimentar.

O advogado Sérgio Mourão foi procurado por meio de seu escritório, mas não respondeu até a publicação desta reportagem. O Banco Central afirmou que não vai comentar o caso.

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