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Economia

Black Friday: muita atenção para aproveitar bem as ofertas e economizar de verdade

Veja como identificar descontos reais, comparar preços, escapar de armadilhas e ainda escolher a melhor forma de pagar

ShoppingShopping - Foto: Ed Machado/Arquivo Folha de Pernambuco

Faltam menos de duas semanas para o que já virou uma das datas de maior venda no comércio brasileiro: a Black Friday, que acontecerá em 29 de novembro. Mas a temporada de ofertas com esse nome já começou em muitas lojas.

A edição deste ano tem tudo para superar a campanha sem muitas ofertas em 2023. Foi o segundo pior resultado no Brasil desde 2010. Com crescimento econômico acima do esperado e desemprego em baixa neste ano, o cenário deve ser outro. Consumidores de todo o país deverão gastar R$ 15,8 bilhões na promoção de novembro, segundo projeção do Datafolha.

— Há projeções de 9% de crescimento em vendas nesta Black Friday. Haverá mais produtos e mais qualidade de ofertas — diz Ullysses Reis, gerente de Varejo da Strong Business School (SBC). — É interessante para o consumidor começar a procurar o que deseja no “Esquenta Black Friday”. Muita coisa vale a pena.

Levantamento do comparador de preços Buscapé mostrou que o celular foi o produto mais procurado nos 11 primeiros dias de novembro.

As buscas aumentaram 30,64% e o preço médio caiu 0,62% na comparação com o início de outubro.

Dos dez itens mais buscados, seis tiveram alta: geladeira, lavadora de roupas, fogão, console de videogame, tênis e tablet.

— Na Black Friday, historicamente, o smartphone sempre foi o item mais procurado, muitas vezes pegando carona em lançamentos de modelos. A partir dessas buscas, a gente pode ver que as ofertas da Black Friday já começaram ao longo do mês, mas nem tudo entra em promoção ao mesmo tempo por uma estratégia de comércio — afirma Nayla Pires, diretora de Marketing do Buscapé.

Com os eletroeletrônicos ocupando a maior parte do ranking de desejos dos consumidores, é natural que haja preocupação com o impacto da alta do dólar nas promoções.

Esses itens são, muitas vezes, importados ou, quando fabricados no Brasil, dependem de insumos vindos do exterior, como o aço.

Segundo Matheus Dias, do Ibre FGV, a pressão do câmbio sobre os preços acontece desde julho, com a cotação do dólar bem acima de R$ 5.

Mas a alta mais recente, impulsionada pela vitória de Donald Trump nas eleições dos Estados Unidos, já não impactará a Black Friday, uma vez que as compras já tinham sido feitas na indústria e no varejo.

Para Marco Antonio Quintarelli, consultor de Varejo da Azo Negócios, as lojas deverão investir em ofertas que estimulem a antecipação do consumo de fim de ano:

— Existe o impacto do valor do dólar, que está alto há alguns meses, sobre o valor de uma série de produtos, principalmente os eletroeletrônicos. No entanto, muitas empresas do setor estão apostando na Black Friday por uma questão de antecipação das vendas de Natal para bens duráveis e semiduráveis, porque no mês de dezembro o foco dos consumidores é nos preparativos da ceia.

Era cilada

Durante as compras, a atenção deve ser redobrada para garantir que o que era para ser economia não se transforme em prejuízo para os desprevenidos. Renata Ruback, diretora executiva do Procon Carioca, destaca a importância de se verificar a reputação da loja:

— Uma boa empresa não vai se esconder. Verifique se há canais de atendimento.

Entre os golpes comuns, Fernanda Zucare, especialista em Direito do Consumidor da Zucare Advogados, destaca os “descontos exorbitantes” e os pagamentos via Pix.

— Desconfie de preços muito baixos, como descontos de 90%, que podem indicar se tratar de golpes. Prefira pagar com cartão, que é mais seguro e permite rastrear a compra. Além disso, use cartões temporários (que permitem uma única compra e, por isso, não podem ser hackeados) e evite salvar dados em sites — alerta Fernanda.

Outro cuidado que os consumidores precisam ter é com o phishing, prática em que os criminosos enganam as vítimas para obter informações pessoais, como números de documentos, senhas e dados bancários, e usá-las em golpes financeiros. Ricardo Vieira, vice-presidente executivo da Associação Brasileira das Empresas de Cartões de Crédito e Serviços (Abecs), orienta:

— Desconfie de mensagens e e-mails que peçam dados pessoais. Além disso, não clique em links suspeitos e só faça compras em sites confiáveis.

Bom demais para ser verdade

Também é comum neste período se deixar levar por ofertas tentadoras, boas demais para serem verdade.

Os especialistas recomendam redobrar a atenção sobre os anúncios. Caso se sinta enganado com ofertas falsas, há canais específicos para fazer denúncias.

É importante olhar com cautela promoções chamativas, com descontos excessivos, diz Alexandre Jabra, especialista em Direito do Consumidor do Trench Rossi Watanabe.

Pode ser uma armadilha. No comércio eletrônico uma dica é checar a URL do site (procurando o “https”, que é um certificado de segurança) e verificar a linguagem usada.

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— Se o fornecedor pedir dados pessoais, pode ser um sinal de golpe. Outra dica é sempre checar o nome do fornecedor em sites de ranking de reclamações. Muitas vezes, ali já há relatos de produtos que nunca foram entregues — recomenda Jabra.

Para Igor Marchetti, advogado do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec), o consumidor deve fazer uma lista do que quer comprar e acompanhar os preços alguns meses ou semanas antes, para identificar se aquele produto está mesmo em oferta ou não na Black Friday.

No momento em que o consumidor se depara com uma oferta falsa ou um golpe, a recomendação é registrar o anúncio e as comunicações feitas com a empresa.

Faça capturas de telas e guarde notas fiscais e contatos com atendimento via WhatsApp ou chat virtual. Registre uma reclamação no Procon e faça um boletim de ocorrência.

A plataforma da Secretaria Nacional do Consumidor (consumidor.gov.br) também registra queixas.

Vale a pena antecipar compras de Natal?

O pagamento da primeira parcela do 13º salário no fim deste mês estimula muita gente a aproveitar as promoções da Black Friday para antecipar as compras de Natal.

E de fato isso pode ajudar a encontrar descontos melhores e sem aquela pressão de última hora e shopping cheio de dezembro.

Por outro lado, é preciso ter cuidado para não comprar por impulso, alerta Carlos Castro, coordenador da comissão de relacionamento da Planejar.

Ele recomenda fixar um limite orçamentário definido para a promoção:

— Isso significa estabelecer um valor fixo para gastar com presentes, festas e outras despesas. Ter esse limite ajuda a evitar excessos e a manter o controle sobre os gastos.

Formas de pagamento

Nesta Black Friday, o cartão de crédito desponta como o meio de pagamento preferido dos 44% brasileiros, segundo uma pesquisa recente feita pela Associação Brasileira das Empresas de Cartões de Crédito e Serviços (Abecs), que entrevistou duas mil pessoas.

O Pix deverá ser usado por 38% dos consumidores. Dinheiro (22%), cartão de débito (17%), boleto bancário (4%) e cartão de lojas (2%) completam a lista.

De acordo com Ricardo Vieira, vice-presidente da entidade, a vantagem do cartão de crédito é o prazo de pagamento maior e a possibilidade de parcelamento sem juros, além do acúmulo de pontos em programas de benefícios.

Mas também pode ser uma boa ideia pagar à vista e pedir desconto a mais à loja, deixando o limite do cartão livre para o Natal.

— Muitas vezes, a loja diz que as parcelas não têm juros, mas pode haver desconto à vista. Então, nesse caso, há, sim, juros na compra parcelada — observa Pierre Souza, professor de finanças da FGV.

Compare preços

Os consumidores que desejam encontrar as melhores ofertas na Black Friday podem recorrer a ferramentas virtuais de comparação de preços, como Buscapé, Já Cotei e Zoom.

No portal do Buscapé é possível pesquisar as ofertas de mais de 600 lojas virtuais. Além disso, o aplicativo e o site buscape.com.br contam com os serviços de “Histórico de Preços”, em que aparecem as mudanças de valores dos últimos 12 meses; e “Alerta de Preço”, no qual, por meio de um cadastro, o cliente pode ser notificado quando um produto cadastrado receber o desconto desejado.

O Zoom também é um comparador com amplo alcance, que pode ser acessado pelo site ou pelo aplicativo. Também aponta as oscilações das ofertas nos últimos meses para evitar comprar um produto com desconto que ficou mais caro na véspera da promoção.

No Já cotei, são 3 milhões de ofertas diariamente de 1.500 lojas cadastradas. Pelo app ou site, é possível pesquisar por segmentos de produtos, como eletroeletrônicos, vestuário e livraria.

E a taxação de importados?

A Black Friday deste ano será a primeira com as novas regras do programa Remessa Conforme, que tributa importados comprados no comércio eletrônico.

Isso afeta o preço final para o consumidor. Os sites devem informar claramente a inclusão dos impostos no total exibido no carrinho de compras.

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— A cobrança ocorre quando o consumidor finaliza a transação no site do vendedor estrangeiro, desde que o site ou o marketplace esteja inscrito no programa federal — explica Stefano Ribeiro Ferri, especialista em Direito do Consumidor.

Nas compras abaixo de US$ 50 (R$ 290), a alíquota do Imposto de Importação é de 20%. Acima de US$ 50, a regra geral é de 60% de taxa federal.

Em ambos os casos, é possível que tambem seja exigido o ICMS, que é estadual, explica Rafael Balanin, sócio da área tributária do Gasparini, Nogueira de Lima, Barbosa e Freire Advogados.

— Mas, para quem compra em sites inscritos no Remessa Conforme, há um desconto de US$ 20 nas importações sujeitas à alíquota de 60% — ressalta.

E não adianta tentar fugir. Ao comprar em sites que não estão inscritos no programa e que não cobram os impostos no ato da compra, o consumidor perde o direito a desconto no imposto se a encomenda for retida pela Receita Federal. E a entrega pode atrasar.

É possível trocar ou devolver um produto?

As regras sobre troca ou devolução de produtos não mudam na Black Friday. Advogados explicam que o Código de Defesa do Consumidor (CDC) vale integralmente durante o evento.

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No caso de uma compra on-line, o consumidor tem o direito de solicitar, dentro de sete dias, a devolução de um produto ou um serviço para reembolso.

A devolução é um processo garantido pelo direito de arrependimento, determinado pelo artigo 49 do CDC, explica o advogado Alexandre Jabra.

Neste caso, não é preciso uma justificativa para devolver a mercadoria — pode ser simplesmente porque não serviu ou porque a pessoa desistiu da compra, mesmo em promoção.

O prazo de devolução passa a contar do recebimento da compra e não pode gerar encargos.

O direito de arrependimento deve ser garantido de forma ampla, mas há produtos perecíveis para os quais o prazo de sete dias pode levar à sua inutilização. Casos assim, afirma Igor Marchetti, advogado do Idec, geram uma exceção à regra.

O CDC também prevê o direito à troca decorrente de vício ou defeito do produto. A loja é obrigada a efetuar a troca — mesmo que o item tenha sido comprado em promoção. Mas a prática não é sempre obrigatória:

— Caso os consumidores comprem o tamanho errado, por exemplo, as lojas podem impor exigências porque elas fazem isso por mera liberalidade.

O primordial, neste caso, é a empresa deixar isso bem claro no momento da venda.

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