Microempreendedor

Bolsonaro sanciona lei que cria 'MEI-Caminhoneiro'

Medida permite que caminhoneiro se torne microempreendedor individual e tenha acesso facilitado a benefícios previdenciários

Caminhoneiros fecham a BR-101 em Abreu e LimaCaminhoneiros fecham a BR-101 em Abreu e Lima - Foto: Arthur Mota / Folha de Pernambuco

O presidente Jair Bolsonaro sancionou na última sexta-feira, sem vetos, o projeto de lei que permite o enquadramento de caminhoneiros autônomos como microempresários. Segundo o governo, a medida tem por objetivo promover o empreendedorismo, especialmente aos que atuam com transporte de cargas.  

Com a sanção, foi criada a figura do MEI- Caminhoneiro, ou seja, a categoria pode se enquadrar como microempreendedor individual. A inscrição como MEI passou a ser permitida para os transportadores e caminhoneiros que possuam faturamento de até R$ 251.600,00 por ano, ou seja, de quase R$ 21.000,00 por mês.

O valor mensal da contribuição previdenciária dos caminhoneiros que façam parte do MEI será de 12% sobre o salário mínimo.

Por esse regime, o trabalhador passa a ter o Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ), o que lhe dá direito a emitir notas fiscais. Mas a principal vantagem é que o microempreendedor caminhoneiro terá acesso mais rápido a benefícios previdenciários. 

A lei sancionada pelo presidente também mudou o funcionamento do Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN). Foram incluídos no Comitê o Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae) e um representante das confederações nacionais de representação do segmento de microempresas e empresas de pequeno porte. 

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