Bolsonaro veta dedução de imposto de renda para quem apoiar projetos de reciclagem
Presidente sancionou lei, mas sem principais pontos, como criação de fundo de apoio a ações do setor
O presidente Jair Bolsonaro sancionou um projeto de lei de incentivo à reciclagem, mas vetou alguns dos principais pontos da proposta, como a possibilidade de deduzir do imposto de renda o apoio a projetos do setor e a criação de um fundo de apoio a ações de reciclagem.
Sem as partes vetadas, restou no projeto de lei a constituição de fundos de investimentos para projetos de reciclagem e a criação da Comissão Nacional de Incentivo à Reciclagem. A sanção, com os vetos, foi publicada nesta quinta-feira (9) no Diário Oficial da União (DOU).
O projeto de lei, aprovado na Câmara e no Senado, previa que por um período de cinco anos o governo permitira "às pessoas físicas e jurídicas tributadas com base no lucro real a opção pela dedução de parte do imposto de renda em virtude do apoio direto a projetos previamente aprovados pelo Ministério do Meio Ambiente".
Esses projetos teriam que tratar de temas como capacitação de atividades de reciclagem, aquisição de equipamentos para a coleta seletiva, pesquisas sobre ciclo ce vida dos produtos e fortalecimento da participação dos catadores de materiais reutilizáveis e recicláveis nas cadeias de reciclagem, entre outros.
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O veto foi sugerido pelo Ministério da Economia, que afirmou que "a proposta legislativa incorre em vício de inconstitucionalidade e em contrariedade ao interesse público, por resultar em renúncia de receita, sem a demonstração do seu impacto fiscal e a apresentação de contrapartidas que resguardem o alcance das metas fiscais".
Outro ponto vetado criava o Fundo de Apoio para Ações Voltadas à Reciclagem (Favorecicle), que seria vinculado ao Ministério do Meio Ambiente e teria como objetivo "assegurar e destinar recursos exclusivamente para projetos de reciclagem e reúso de resíduos sólidos".
O Ministério da Economia considerou que a criação do fundo contrariou regras orçamentárias da Constituição e da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2021.
Bolsonaro manteve a criação de fundos de investimentos para projetos de reciclagem, batizados de ProRecicle, sob o formato de condomínio. A Comissão de Valores Mobiliários vai "disciplinar a constituição, o funcionamento e a administração dos ProRecicle".
O presidente, no entanto, vetou artigos que determinavam que as operações com os fundos seriam isentas do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) e que os rendimentos seriam isentods do imposto de renda.
O Ministério da Economia considerou que havia vício de inconstitucionalidade e contrariedade ao interesse público, "pois resultaria em renúncia de receita sem o cancelamento equivalente de outra despesa obrigatória e sem a apresentação de estimativa do seu impacto orçamentário e financeiro".
Outro ponto mantido foi a criação da Comissão Nacional de Incentivo à Reciclagem (CNIR), "destinada a estabelecer diretrizes para a atividade de reciclagem".
O órgão será presidido pelo Ministério do Ministério Ambiente e contará com a participação do Ministério do Desenvolvimento Regional e de três secretarias do Ministério da Economia, além do Congresso, da academia, do setor empresarial e da sociedade civil.