veto presidencial

Bolsonaro veta possibilidade de empregado sacar saldo não utilizado do vale-refeição ou alimentação

De acordo com a justificativa, a proposição legislativa contraria o interesse público

Jair BolsonaroJair Bolsonaro - Foto: Alan Santos/PR

O presidente Jair Bolsonaro vetou a possibilidade de os trabalhadores sacarem em dinheiro, após 60 dias, o saldo não utilizado do vale-refeição ou alimentação. O veto foi publicado nesta segunda-feira (5), no Diário Oficial da União. De acordo com a justificativa, a proposição legislativa contraria o interesse público.

No veto, o presidente mencionou que o Programa de Alimentação ao Trabalhador (PAT) — que permite o uso do valor em gêneros alimentícios — veda expressamente o saque dos valores depositados. Ele citou ainda que o Decreto 5.452, de 1º de maio de 1943, também impede a conversão do auxílio-alimentação em pecúnia (dinheiro).

O presidente justificou que "a possibilidade de saque dos valores de auxílio-alimentação poderia induzir o pagamento desse benefício como valor de composição salarial, percebidos como parcela remuneratória indistinta, desvinculada do seu propósito alimentar e sobre a qual incidiria tributação, a exemplo da dedução do lucro para fins de apuração do Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica".

Para o governo, esse ponto acarretaria insegurança jurídica quanto à aplicação das normas que concedem benefícios tributários às empresas e aos trabalhadores relacionados ao PAT.

O texto questiona ainda o tratamento a ser dado ao saldo, visto que, ao compor a base de cálculo, tanto da contribuição previdenciária do empregado quanto da cota patronal, o valor estaria sujeito à incidência também do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (IRPF).

Por fim, o argumento foi o de que o empregador não poderia controlar as despesas efetuadas pelo empregado. Com isso, o patrão não poderia garantir que não ocorreria o desvirtuamento do PAT, fato que o sujeitaria à multa e à perda da inscrição no programa.

No Congresso Nacional

Tudo começou quando o governo federal enviou a Medida Provisória 1.108 ao Congresso Nacional, em março deste ano. A MP alterava as regras para a concessão do auxílio-alimentação aos trabalhadores.

O texto determinava que o benefício deveria ser usado para o pagamento de refeições em restaurantes e estabelecimentos similares ou para a aquisição de gêneros alimentícios em estabelecimentos comerciais.

De acordo com o Ministério do Trabalho e Previdência, havia indícios de que o vale-refeição ou alimentação estava sendo utilizado para outros fins, como pagamento de TV a cabo, serviço de streaming e mensalidade de academia de ginástica.

Para impedir esse tipo de utilização, a MP previa que as empresas poderiam ser multadas ou até descredenciadas. Isso envolveria tanto o estabelecimento que vende produtos e serviços não relacionados à alimentação do trabalhador quanto a empresa que o credenciou.

Diante disso, a aplicação da multa poderia variar de R$ 5 mil a R$ 50 mil, em caso de execução inadequada, desvio ou desvirtuamento das finalidades do auxílio-alimentação. O valor poderia ser dobrado em caso de reincidência. Haveria ainda possibilidade de aplicação de outras penalidades, como a retirada do registro da empresa vinculada ao PAT.

Duas tentativas frustradas

Quando a MP foi discutida no Congresso Nacional, o relator da matéria na Câmara dos Deputados, Paulinho da Força (Solidariedade-SP), queria permitir que o auxílio-alimentação fosse pago aos trabalhadores em dinheiro. A proposta, porém, gerou muitas críticas do setor de bares e restaurantes.

Ainda na Câmara, esse dispositivo acabou suprimido da MP, no início de agosto. No entanto, foi incluída pelo relator a possibilidade de o trabalhador sacar o saldo não utilizado ao fim de 60 dias.

Já no Senado, a proposta foi criticada pelo novo relator, senador Flávio Bolsonaro, que chegou a antecipar a possibilidade de veto presidencial. O texto passou na Casa, mas o saque após 60 dias foi barrado agora por Jair Bolsonaro.

A MP também proíbe que as fornecedoras de tíquetes-alimentação deem descontos para as empresas que contratam o serviço. Por exemplo: antes, uma empresa poderia contratar R$ 50 mil em auxílio-alimentação, mas pagar menos — essa diferença era compensada com cobrança de taxas para os restaurantes e supermercados. Na avaliação do governo, o método fazia com que a alimentação dos trabalhadores ficasse mais cara.

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