Logo Folha de Pernambuco

REFORMA TRIBUTÁRIA

Braga acrescenta suspensão de IBS e CBS no fornecimento de agropecuário in natura para exportar

Segundo o relator, a mudança ocorreu "para evitar acúmulo de créditos tributários"

Eduardo BragaEduardo Braga - Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil

O relator da reforma tributária no Senado, Eduardo Braga (MDB-AM), apresentou um complemento de voto em que acrescenta a previsão de suspensão temporária do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) no fornecimento de produtos agropecuários in natura destinados à industrialização para exportação.

Segundo o relator, a mudança ocorreu "para evitar acúmulo de créditos tributários, preservando competitividade do setor exportador brasileiro".

A alteração se deu no Artigo 82, que trata da suspensão do pagamento do IBS e da CBS no fornecimento de bens materiais, com o fim específico de exportação, a empresa comercial exportadora que atenda cumulativamente alguns requisitos.

O texto especifica que fica suspenso esse pagamento para o contribuinte do regime regular cuja receita bruta decorrente de exportação para o exterior, nos três anos-calendário imediatamente anteriores ao da aquisição, tenha sido superior a 50% de sua receita bruta total de venda de bens e serviços no mesmo período, após excluídos incidentes sobre a venda.
 

Veja também

Banco Central sobe juros: entenda em 5 pontos como a alta da Selic afeta a sua vida
JUROS

Banco Central sobe juros: entenda em 5 pontos como a alta da Selic afeta a sua vida

Copom eleva juros básicos da economia para 12,25% ao ano
JUROS

Copom eleva juros básicos da economia para 12,25% ao ano

Newsletter