Braga acrescenta suspensão de IBS e CBS no fornecimento de agropecuário in natura para exportar
Segundo o relator, a mudança ocorreu "para evitar acúmulo de créditos tributários"
O relator da reforma tributária no Senado, Eduardo Braga (MDB-AM), apresentou um complemento de voto em que acrescenta a previsão de suspensão temporária do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) no fornecimento de produtos agropecuários in natura destinados à industrialização para exportação.
Segundo o relator, a mudança ocorreu "para evitar acúmulo de créditos tributários, preservando competitividade do setor exportador brasileiro".
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A alteração se deu no Artigo 82, que trata da suspensão do pagamento do IBS e da CBS no fornecimento de bens materiais, com o fim específico de exportação, a empresa comercial exportadora que atenda cumulativamente alguns requisitos.
O texto especifica que fica suspenso esse pagamento para o contribuinte do regime regular cuja receita bruta decorrente de exportação para o exterior, nos três anos-calendário imediatamente anteriores ao da aquisição, tenha sido superior a 50% de sua receita bruta total de venda de bens e serviços no mesmo período, após excluídos incidentes sobre a venda.