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REFORMA TRIBUTÁRIA

Brasil terá pela 1ª vez uma lei nacional de contencioso administrativo, diz Fazenda

Contencioso administrativo está entre as competências do comitê gestor de Estados e municípios

Arthur Lira, Rodrigo Pacheco e Lula na promulgação da Reforma Tributária Arthur Lira, Rodrigo Pacheco e Lula na promulgação da Reforma Tributária  - Foto: Ricardo Stuckert/PR

Diretor de programa da Secretaria Extraordinária da Reforma Tributária do Ministério da Fazenda, Manoel Procópio destacou nesta segunda-feira (29) que o Brasil terá pela primeira vez em sua história uma lei nacional de regência do contencioso administrativo tributário, o que deve contribuir para reduzir a complexidade do sistema atual e os litígios de contribuintes com os fiscos dos Estados e municípios.

O contencioso administrativo está entre as competências do comitê gestor de Estados e municípios, criado pela reforma para também gerenciar as regras, arrecadar e distribuir os recursos do imposto sobre valor agregado que vai unificar o ICMS e o ISS.

"Hoje, temos tantas leis que versam sobre processo administrativo quanto são os órgãos julgadores administrativos, uma verdadeira celeuma", comentou Procópio durante evento sobre a reforma tributária na Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (Fiesp).

Ao contrário do modelo atual, no qual os julgamentos de contenciosos variam em cada município, encarecendo o custo das empresas na administração tributária, haverá com a reforma um regulamento de âmbito nacional, com uma interpretação que valerá para todo o País, do Imposto sobre Bens e Serviços, o IVA que vai unir o ICMS e o ISS.

 

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