Briga da Gradiente contra a Apple por iPhone avança no STF
Corte entendeu que disputa judicial envolve princípios constitucionais, como a livre iniciativa e a livre concorrênciia, e, por isso, vai julgar a questão
A briga judicial entre a Gradiente e a Apple pelo direito de uso da marca iPhone avançou no Supremo Tribunal Federal (STF). Por unanimidade, a Corte entendeu que a disputa envolve questões constitucionais, como os princípios da livre iniciativa e da livre concorrência, e tem repercussão geral.
Na prática, isso significa que o STF vai se debruçar sobre o tema, e o que for decidido ao fim do julgamento terá que ser levado em conta por tribunais e juízes de todo o país em processos semelhantes.
Caso a Gradiente vença disputa, a empresa, que está em recuperação judicial, poderá ser ressarcida pela Apple e passará a ter direito de uso exclusivo sobre a marca.
Leia também
• Samsung lança Galaxy A33 com 5G e câmera de 48 MP
• Homem trans gestante, carinha derretida e feijão; confira os novos emojis da Apple
• Apple suspendeu a venda de produtos na Rússia, como reação à invasão da Ucrânia
A Apple lançou o iPhone em 2007. Sete anos antes, porém, a Gradiente, que é uma empresa brasileira, registrou o termo no Instituto Nacional da Propriedade Industrial (Inpi). Mas a autorização do Inpi veio apenas em 2008.
A Gradiente alegou que, em 2000, chegou a fazer o uso da marca em uma demonstração, mas deixou de utilizá-la por razões financeiras, que levaram inclusive à recuperação judicial da empresa. Em 2012, a Gradiente relançou a marca.
O Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2), com sede no Rio de Janeiro, deu uma decisão favorável à Apple, autorizando a empresa a usar o termo com exclusividade. Por essa decisão, a Gradiente até pode se valer da marca, mas desde que adote a expressão "Gradiente Iphone", não podendo usar a palavra isoladamente.
Em documento enviado ao STF, os advogados Igor Mauler Santiago e Antonio Carlos de Almeida Castro, que representam a Gradiente, argumentaram que a Apple "é useira na violação de propriedade intelectual alheia", citando duas recentes condenações na Justiça dos Estados Unidos.
Lembrou ainda que a Apple precisou chega a acordos em outros países onde a marca também havia sido registrada por diferentes empresas, como nos Estados Unidos e Canadá.
"Situação idêntica ocorreu nos próprios EUA e no Canadá. E o que fez a Apple, decidida que estava a batizar de IPHONE o seu lançamento mundial? Compôs com Cisco Systems nos EUA quando esta a processou por violação de marca, e com Comware, uma pequena empresa canadense", diz trecho do documento dos advogados da Gradiente.
Eles também argumentam que estão em jogo os princípios constitucionais da legalidade, da livre concorrência e da livre iniciativa, além do direito de propriedade.
Na justiça, a Apple apresentou seus argumentos, como o uso do termo "i-" para diversos de seus produtos. Lembrou ainda que, no final dos anos 90, a expressão iphone era usada para abreviar "internet phone", mas, como lançamento de seu produto, a Apple “lhe emprestou nova natureza, tornando-a indicação de origem de seus produtos”.
Em 2020, o ministro Dias Toffoli, relator do caso no STF, tentou fazer uma mediação entre as empresas, que ficaria a cargo da ex-ministra da Corte Ellen Gracie. Em relatório, ela destacou que, apesar dos "esforços de boa fé", não foi possível chegar a um acordo.
O voto de Toffoli favorável ao prosseguimento da questão no STF foi acompanhado pelos demais ministros em julgamento virtual, em que eles se manifestam por meio do sistema eletrônico do tribunal, sem a necessidade de se reunirem.