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MERCADO

Cade abre investigação sobre possíveis práticas anticoncorrenciais do IFood com vale-refeição

Plataforma de delivery diz que suas práticas estão em conformidade com a lei

iFoodiFood - Foto: divulgação

O Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) abriu uma investigação sobre possíveis práticas anticoncorrenciais do IFood no mercado de vale-refeição após a Associação Brasileira das Empresas de Benefícios ao Trabalhador (ABBT) entrar com um processo alegando uma série de condutas que poderiam ferir a competição do mercado por parte da plataforma de delivery.

A representação da ABBT, que reúne empresas como Sodexo, Alelo e Ticket, foi entregue ao Cade em março, mas o processo se tornou público apenas nesta semana. O documento contém denúncia sobre três práticas do IFood que a entidade considera prejudiciais ao mercado.

A primeira é de que o IFood teria uma vantagem no mercado por conta do acesso aos dados dos clientes na plataforma, como preferência e frequência de pedidos, valor gasto e meios de pagamento.

Segundo a representação, o uso dessas informações configurariam vantagens concorrenciais porque o IFood tem a possibilidade de abordar diretamente os usuários finais e tentar convencê-los a apresentar o IFood Benefícios, serviço da empresa de vale-refeição e vale-alimentação, aos empregadores.

Em nota, o IFood disse que a entrada no setor amplia a competição e beneficia os restaurantes, supermercados e trabalhadores por dar mais uma opção de produto.

Em segundo lugar, a ABBT alega que o IFood tem adotado práticas de subsídio cruzado, como cashback, descontos e “rebates”, uma espécie de desconto para as empresas que contratam o serviço. De acordo com a entidade, a integração do IFood com o serviço do IFood Benefícios permite a concessão de vantagens impossíveis de serem aplicadas por concorrentes.

“A prática do subsídio cruzado é problemática quando o poder de mercado da empresa que o pratica é utilizado para fixar preços diferentes para o mesmo produto ou serviço, discriminando-os entre compradores, de forma a se apropriar de parcela do excedente do consumidor e, assim, elevar os seus lucros sem razões econômicas claras”, diz a representação.

Alaor Aguirre, presidente do conselho da ABBT, ressalta que a ligação entre a plataforma e o IFood Benefícios permite que os recursos cobrados dos restaurantes para o delivery sejam utilizados para oferecer condições mais baratas no oferecimento do IFood Benefícios, como o “rebate”, que o restante do mercado não atingia. Com as mudanças feitas no Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT) neste ano, o rebate passou a ser proibido.

— O IFood Benefícios ia a um cliente e oferecia um desconto na sua fatura a pagar, um exemplo real, de 10% de desconto na fatura. Aquela empresa comprava voucher para dar colaborador, recebia proposta do IFood de rebate de 10% mais 5% de cashback para o usuário final, dava 15% de rebate. No segmento, a situação normal era de 3% ou 4% de rebate — disse.

Por último, a ABBT alega que o IFood adota a prática de “self-preferecing”, facilitando com que os restaurantes cadastrem o IFood Benefícios como meio de pagamento em detrimento de outro vale-refeição.

Para Lucas Pittioni, Diretor Jurídico e de Relações Institucionais do IFood, a entrada da empresa no mercado de benefícios traz mais competição e inovação para o setor. Segundo ele, as alegações da representação não são verídicas. Pittioni cita, por exemplo, que não faz sentido econômico e estratégico que a plataforma dificulte o acesso a outros meios de pagamento.

— O IFood está seguro da regularidade das suas práticas, vai cooperar com o Cade e entende que ao final do inquérito, que nada é mais do que uma investigação, a conclusão será de que as práticas são regulares — apontou.

Apesar de ter aberto o inquérito administrativo para apurar se há risco à competição, a Superintendência-Geral do Cade não atendeu ao pedido da ABBT de adotar medidas preventivas que suspenderiam as condutas atualmente praticadas pelo IFood.

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