Câmara aprova MP que dispensa perícia a quem pedir auxílio-doença
Texto que visa diminuir a fila de espera para o recebimento do benefício vai ao Senado
A Câmara dos Deputados aprovou na noite desta terça-feira (2) uma Medida Provisória que dispensa a perícia médica em caso de demora no agendamento a quem solicitar o recebimento do auxílio-doença. O benefício é concedido por incapacidade temporária e poderá ser liberado apenas com análise documental.
Agora, o texto segue para o Senado. Para se adaptar à medida, que já está em vigor, o governo editou uma portaria no fim do mês passado. Com isso, os segurados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que esperam há mais de 30 dias para passar por perícia já podem cadastrar a documentação médica pelo aplicativo ou site Meu INSS e ter o atestado ou laudo avaliado pelo perito médico federal.
Hoje, 1,92 milhão de pessoas precisam passar pelo exame em todo país. Segundo o texto aprovado, um ato do Ministério do Trabalho e Previdência definirá as condições para a dispensa do exame, quando a concessão ou não do auxílio por incapacidade temporária estará sujeita apenas à análise documental, incluídos atestados e laudos médicos. O modelo já foi usado em 2020 e 2021 por causa das restrições da pandemia.
A MP foi aprovada com algumas mudanças incluídas pelo relator Silas Câmara (Republicanos-AM).
A medida permite a realização de perícia médica de forma remota e permite ao INSS celebrar parcerias para a realização de avaliações sociais, a fim de ampliar o atendimento às pessoas com deficiência.
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O texto prevê ainda que quem recebe auxílio-acidente deverá fazer revisão periódica com exame médico pericial, sob pena de perder a indenização. A avaliação, contudo, pode ser feita de forma remota.
Mais cedo, a Câmara também aprovou outra Medida Provisória que estabelece um "roteiro" de ações que podem ser tomadas em caso de calamidade pública, incluindo a redução de salário e jornada, como foi autorizado durante a pandemia de Covid-19.
Essa outra proposta autoriza o saque-calamidade do FGTS, a antecipação do abono salarial e o aumento de parcelas do seguro-desemprego.
Também será possível facilitar o teletrabalho, antecipar férias e feriados e adotar a redução proporcional de jornada de trabalho e salário ou suspensão temporária do contrato.