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Câmara aprova MP que operacionaliza lei de redução de salários e jornadas

Os deputados ainda precisam analisar sugestões de alterações ao texto antes que o texto possa ir ao Senado

Carteira de TrabalhoCarteira de Trabalho - Foto: Divulgação

A Câmara aprovou nesta terça-feira (25) a medida provisória que permite o pagamento do benefício emergencial de preservação de emprego e renda.

O programa permitiu o corte de salários e jornadas de trabalhadores da iniciativa privada e dispensa de licitação a contratação da Caixa Econômica Federal e do Banco do Brasil para pagamento dos benefícios.

O texto-base foi aprovado simbolicamente. Os deputados ainda precisam analisar sugestões de alterações ao texto antes que o texto possa ir ao Senado. A MP perderá a validade se não for votada nesta quarta (26) pelos senadores.
 


Pelas regras do programa, prorrogado por mais dois meses nessa segunda-feira (25), o governo complementa uma quantia ao funcionário inserido no programa. Mais de 16 milhões de trabalhadores já foram inseridos na medida.

O relator, deputado Damião Feliciano (PDT-PB), incluiu em seu texto a alteração para que a Caixa e o Banco do Brasil, que pagam o benefício emergencial, tenham 10 dias úteis para realizar o pagamento. O prazo conta a partir da data que o Ministério da Economia enviar as informações necessárias para a realização do pagamento.

Atualmente, não há prazo determinado para que o pagamento seja efetuado.

Regras para a abertura de uma conta poupança social digital caso não fosse localizada uma conta poupança do beneficiário também foram alteradas. Pela MP original, a conta deveria ter no mínimo uma transferência eletrônica de valores sem custo por mês.

No texto aprovado, o número mínimo de transferências sem custo para contas em outros bancos foi elevado para três. Também foi acrescido pelo menos um saque mensal, igualmente sem custo.

Os beneficiários também terão mais prazo para movimentar os recursos recebidos nas contas digitais. O relator ampliou de 90 para 180 dias o prazo para que os recursos retornem para a União.

Outra alteração feita pelo relator foi a supressão do artigo que adiava a vigência da maior parte da LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados) para 31de maio de 2021. A lei, aprovada em 2018, deveria entrar em vigor neste mês.

Um acordo construído pelo governo deve incluir, durante a votação das alterações ao texto aprovado, uma nova prorrogação para que a LGPD entre em vigor. A emenda proposta é que os artigos da lei de proteção de dados entre em vigor em 31 de agosto deste ano.

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