Câmara aprova projeto que amplia cotas mínimas de biocombustíveis em gasolina e óleo diesel
Proposta também traz meta para inclusão do biometano como parcela obrigatória no gás natural e obrigada empresas aéreas a reduzir emissão de gases
A Câmara dos Deputados aprovou o projeto de lei que altera os percentuais mínimos e máximos de mistura de etanol na gasolina e de biodiesel no óleo. O relator, Arnaldo Jardim (Cidadania-SP), flexibilizou a proposta após apelos do governo e do setor de petróleo.
O novo texto mantém o crescimento no percentual de mistura de biodiesel no óleo progressivamente, de 15% para 20%, entre 2025 e 2030. Mas Arnaldo deixou um piso de 13% na mistura como possibilidade, caso o setor não consiga alcançar os percentuais estabelecidos.
Antes, a proposta também dava apenas uma margem de segurança de 2% para mais ou menos nos percentuais anuais. A flexibilização ocorreu depois que o governo, unido ao setor de óleo, reclamou da escala progressiva de obrigatoriedade na mistura.
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O temor era de que as distribuidoras não conseguissem atingir os mínimos estabelecidos ano a ano, tanto de biodiesel, quanto de biometano, prevendo a possibilidade de uma oferta menor de produtos no mercado.
— Antes, eu tinha colocado aquela franja de 2%. Agora, o biodiesel terá um piso de 13% para qualquer momento da escala. Tivemos uma conversa com o governo e entendemos que podem existir problemas, por exemplo, com a produção da soja. Também colocamos os testes de biodiesel em motores a cada etapa da escadinha — disse Arnaldo Jardim.
Para a mistura etanol na gasolina, passará a ser fixado o percentual de 27% obrigatório e o Executivo poderá elevar o percentual até o limite de 35%, desde que constatada a sua viabilidade técnica, ou reduzi-lo a 22%.
Aviação
O mesmo projeto também obriga as companhias aéreas a reduzirem emissões de gases de efeito estufa a partir de 2027, partindo de 1% até 10%, em 2037, por meio do Sustainable Aviation Fuel (SAF), o combustível sustentável de aviação.
O relator havia acrescentado na proposta a obrigatoriedade de biometano no gás natural, partindo de 1% do volume total do gás natural comercializado, em 2026, e chegando a 10%, em 2034. No novo parecer, Arnaldo Jardim manteve o início da obrigatoriedade em 2026, mas sem prazo para que a meta de 10% seja atingida.
A proposta ainda estabelece que o diesel verde poderá ter participação volumétrica mínima obrigatória nos combustíveis, sob definição do Conselho Nacional de Política Energética (CNPE), até 2037. O percentual, porém, não poderá exceder o limite de 3% ao ano. O diesel verde é produzido a partir de matérias-primas exclusivamente derivadas de biomassa renovável.