Câmara aprova projeto que uniformiza juros de dívidas judiciais
Texto prevê cálculo fixo para juros sobre empréstimos e contratos sem acordo prévio
A Câmara dos Deputados aprovou o projeto de lei que uniformiza o cálculo para cobrança de juros em empréstimos, perdas e danos, e atraso no cumprimento de obrigação negocial.
A proposta cria a chamada taxa de juros real, baseada na média da rentabilidade das Notas do Tesouro Nacional Série B.
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O índice será aplicado sempre que não houver disposição em sentido contrário em lei especial ou no contrato. O texto original do governo previa ainda que o Conselho Monetário Nacional (CMN) poderia acrescentar ou reduzir a cobrança em 0,5% ao mês. Mas o relator, deputado Pedro Paulo (PSD-RJ), decidiu retirar o trecho.
“Tal acréscimo de cinco décimos por cento ao mês se afigura um excesso, além de pouco transparente a regra pretendida pelo Poder Executivo no que concerne aos critérios pelos quais poderá reduzi-lo. O trecho foi, portanto, suprimido no Substitutivo anexo”, disse no relatório.
A proposta acaba com dúvidas judiciais como recentemente ocorreu em julgamento do Superior Tribunal de Justiça. A Corte Especial do STJ decidiu, no início do mês, que a correção de dívidas e indenizações deve ser feita pela Selic, a taxa básica de juros. A aplicação do índice vale para quando juros moratórios não forem previamente acordados em contratos.
Além da Selic, os ministros também avaliaram outra opção de correção: juros de 1% ao mês mais correção inflacionária. Com apenas um voto de diferença, ganhou a tese de aplicação da Selic.
O julgamento ocorreu por meio de um caso da da empresa de transporte rodoviário Expresso Itamarati, condenada a pagar indenização por dano moral a uma passageira que sofreu acidente. Em decisão de primeira instância, o Tribunal de Justiça de São Paulo determinou a cobrança de juros de 1% ao mês. A companhia recorreu e pediu a incidência da Selic.