Câmara aprova texto-base de projeto de autonomia do Banco Central
O texto-base foi aprovado, por maioria, sem mudanças em relação ao que saiu do Senado
A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (10) o texto-base do projeto de lei complementar que estabelece mandatos fixos para o presidente e diretores do Banco Central, o que reduziria as chances de interferência política na autoridade monetária, de acordo com os defensores da proposta.
O texto-base foi aprovado, por maioria, sem mudanças em relação ao que saiu do Senado. O placar da votação foi 339 a favor e 114 contrários. Os deputados ainda precisam analisar sugestões de mudanças ao projeto. Caso haja alteração de mérito, o texto volta ao Senado.
O projeto foi aprovado no Senado em novembro e está entre as prioridades do governo federal. No entanto, era visto como secundário pelo ex-presidente da Câmara Rodrigo Maia (DEM-RJ), que defendia a votação de pautas consideradas mais urgentes, como a PEC (Proposta de Emenda à Constituição) Emergencial, que traz mecanismos de ajuste fiscal, e a reforma tributária.
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A ideia inicial era que a proposta do Senado fosse apensada a outra, de autoria do Executivo, antes de ser votada. O parecer do relator escolhido por Lira, o deputado Silvio Costa Filho (Republicanos-PE), no entanto, foi feito em cima apenas do texto do Senado –ele rejeitou um projeto de lei complementar enviado pelo governo à Câmara em 2019.
Segundo o projeto, a prioridade do Banco Central será assegurar a estabilidade dos preços. A autoridade monetária terá como objetivos secundários perseguir o pleno emprego, zelar pela estabilidade do sistema financeiro e suavizar oscilações da atividade econômica.
O texto prevê que a autoridade monetária tenha mandatos fixos de quatro anos para o presidente e os diretores da instituição. Com isso, a demissão por iniciativa do presidente da República seria dificultada.
Atualmente, além de não haver mandato, os dirigentes podem ser demitidos por iniciativa do presidente da República.
De acordo com o projeto, as demissões podem ocorrer no caso de solicitação dos próprios dirigentes, por enfermidades, em casos de condenações transitadas em julgado ou proferida por órgão colegiado ou por comprovado e recorrente desempenho insuficiente. No caso de baixo desempenho, a dispensa precisará de aval do Senado.
O argumento é que esse procedimento tem como objetivo blindar a instituição de interferência políticas.
Pela proposta, o presidente do BC iniciará seu mandato no primeiro dia útil do terceiro ano do mandato do presidente. Para que possa assumir, o nome precisa ter sido aprovado pelos senadores em votação secreta no plenário da Casa.
AUTONOMIA DO BANCO CENTRAL
>>O Banco Central tem como objetivo principal assegurar a estabilidade de preços
>>Também terá como meta zelar pela estabilidade e pela eficiência do sistema financeiro, suavizar as flutuações do nível de atividade econômica e fomentar o pleno emprego
>>Diretoria terá nove membros, sendo um o presidente
>>O presidente e os diretores serão indicados e nomeados pelo presidente, após aprovação dos nomes pelo Senado
>>Mandato do presidente e dos diretores terá duração de 4 anos
>>Todos poderão ser reconduzidos uma vez, por decisão do presidente
>>O presidente e os diretores do BC podem ser exonerados a pedido ou caso sejam acometidos de uma doença que incapacite o exercício do cargo
>>Também podem ser exonerados se condenados, mediante decisão transitada em julgado –quando não cabem mais recursos– ou proferida por órgão colegiado, pela prática de improbidade administrativa ou de crime cuja pena proíba, temporariamente, o acesso a cargos públicos. E quando apresentarem desempenho insuficiente para alcançar os objetivos do BC
>>O presidente do BC perde o status de ministro e é vedado de exercer outro cargo, emprego ou função, públicos ou privados, exceto o de professor, e de ter participação acionária, direta ou indireta, em instituição do sistema financeiro sob supervisão do BC, restrição que se estende a cônjuges e parentes até o segundo grau.
>>O presidente do BC não poderá participar do controle societário ou exercer qualquer atividade profissional direta ou indiretamente, com ou sem vínculo empregatício, junto a instituições do sistema financeiro nacional, após o exercício do mandato, exoneração a pedido ou demissão justificada, por um período de seis meses.