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Câmara libera repasse de R$ 4 bi para apoiar transporte público na pandemia

O projeto foi aprovado em votação simbólica. Os deputados rejeitaram sugestões de mudanças ao texto

Transporte públicoTransporte público - Foto: Lidiane Mota/Folha de Pernambuco

Os deputados aprovaram nesta quarta-feira (26) um projeto que prevê o repasse de até R$ 4 bilhões a estados e municípios para financiar o transporte coletivo de passageiros em cidades com mais de 200 mil habitantes por causa da pandemia do novo coronavírus.

O projeto foi aprovado em votação simbólica. Os deputados rejeitaram sugestões de mudanças ao texto. A proposta, agora, segue para o Senado.

O dispositivo havia sido incluído em uma medida provisória que tratava do repasse de recursos do fundo de participação dos estados e de municípios. No entanto, o trecho envolvendo a ajuda ao transporte coletivo foi retirado do texto para que a MP fosse aprovada.
 


Segundo cálculos do relator do texto, deputado Hildo Rocha (MDB-MA), 148 milhões de pessoas utilizam transporte coletivo no país.

Os recursos repassados serão provenientes do fundo de reserva monetária, extinto por texto vetado parcialmente pelo presidente Jair Bolsonaro –o veto foi mantido pelo Congresso.

Do total, 30% serão destinados a estados e 70% a municípios. No primeiro caso, a repartição será proporcional à população de municípios de regiões metropolitanas e que tenham pelo menos um município com mais de 200 mil habitantes.

No caso dos municípios, a distribuição será proporcional à população residente, conforme o IBGE.

Os entes que quiserem participar terão que assinar um termo de adesão em que se comprometam a revisar os contratos de prestação de serviço de transporte público coletivo de passageiros até 31 de dezembro de 2021.

Além disso, precisarão se comprometer a adotar instrumentos para priorizar o transporte coletivo e não motorizado em detrimento de carros e motos. Também serão impedidos de adotar novas gratuidades que possam aumentar a passagem.

Entre as condições, está ainda o estabelecimento de diretrizes para a redução gradual e progressiva das emissões de dióxido de carbono de origem fóssil e de poluentes tóxicos, com o uso de combustíveis e tecnologias mais limpas e sustentáveis.

A revisão de contratos de prestação do serviço deve incluir mecanismos de reequilíbrio financeiro que contemplem o mesmo valor dos recursos federais aportados e priorizar a redução de custos, otimização da rede de transportes e adoção de outras receitas.

Também precisará ter incentivos à adoção de procedimentos de bilhetagem eletrônica e medidas tecnológicas que tragam melhorias na qualidade da prestação do serviço, e contemplar a manutenção, durante a calamidade pública, o mesmo número de empregados que havia em 31 de julho de 2020.

Se até 10 de dezembro não tiver sido assinado termo de adesão pelos entes que podem participar, os recursos serão destinados ao estado –em caso de não assinatura por município apto– e aos demais estados, se aqueles que forem elegíveis não aderirem.

Aqueles que assinarem o termo de adesão não poderão aumentar preço de passagem de transporte coletivo durante o estado de calamidade.

Os recursos podem ser usados para comprar bens para a prestação de serviço de transporte coletivo –se forem veículos, devem ser novos ou fabricados há, no máximo, cinco anos.

O dinheiro pode ser aplicado na aquisição antecipada de passagens, preferencialmente destinados aos beneficiários de programas sociais do governo.

Estados e municípios que receberem o dinheiro e não revisarem contratos do serviço de transporte coletivo até 31 de dezembro de 2021 poderão ter suspensas transferências de recursos pela União para ações nas áreas de transportes ou mobilidade urbana.

Serão impedidos de celebrar, nas mesmas áreas, acordos, contratos, convênios ou ajustes e de receber empréstimos e financiamentos de órgãos da administração direta e indireta da União.

As empresas que forem beneficiadas com recursos não poderão pagar juros sobre capital próprio e também serão proibidas de distribuir lucros aos acionistas até 31 de dezembro de 2021.

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