Separação

Caso Ana Hickmann: agressão muda algo na divisão de bens em caso de separação? Entenda

Advogado explica que lesão corporal não interfere na partilha

A apresentadora e empresária Ana Hickmann A apresentadora e empresária Ana Hickmann  - Foto: Reprodução/Instagram

O caso envolvendo a ex-modelo e apresentadora Ana Hickmann acendeu o alerta sobre a divisão de bens durante um eventual processo de separação conjugal em caso de agressão física. Para especialista, a divisão de bens não é afetada por conta de episódios de lesão corporal, mesmo que comprovadas pela Justiça.

— Em caso de separação, a partilha de bens não é influenciada em caso de lesão corporal ou crimes contra honra praticados por qualquer um dos ex-cônjuges em face do outro — disse o advogado Gabriel de Britto Silva.

Segundo Silva, o que o cônjuge ofendido poderá propor em face do agressor é uma ação judicial criminal através da qual pode haver o pagamento de uma indenização, que será fixado pelo juiz.

— Além disso, é cabível ação, no âmbito civil, de indenização por danos morais. O valor também será fixado pelo juiz de acordo com as peculiaridades do caso. Em caso de danos à imagem em que também se ocasione a perda ou suspensão de contratos de todo gênero pela celebridade ou artista, é possível pedido de indenização por danos materiais, pautados nos danos financeiros — complementa.

Especialistas lembram que casos de agressão só tem impacto em casos de herança e sucessão.

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