Cesta básica, cashback, Imposto Seletivo: entenda a regulamentação da Reforma Tributária
A mudança no sistema de impostos começa a valer em 2026 em fase de testes e será aplicada gradativamente em 2027 até 2033
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou, nesta quinta-feira (16), o maior e mais relevante projeto de regulamentação da Reforma Tributária. O texto foi votado ao longo de 2024 pelo Congresso Nacional.
As novas regras vão disciplinar a reorganização da cobrança de impostos sobre o consumo. A reforma de tributos sobre a renda ficará para uma segunda etapa.
O projeto detalha como será feita a unificação de cinco tributos no Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) — que reunirá ICMS e ISS — e na Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), que vai unir PIS/Cofins e IPI. Juntos, eles formam o Imposto sobre Valor Agregado (IVA). O CBS é de competência federal e o IBS, estadual.
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Veja no esquema abaixo:
Além da unificação de impostos, também haverá o fim da cobrança em cascata. Hoje, há a chamada cumulatividade. Como os impostos incidem na origem, ou seja, na produção, eles acabam se acumulando.
Por exemplo, uma montadora ao comprar um pneu, paga imposto. Ao comprar o carro, o consumidor paga, além do imposto sobre o automóvel, o tributo embutido na aquisição do pneu pela montadora. Ou seja, acaba pagando imposto sobre imposto.
Com a Reforma Tributária, as empresas poderão descontar os impostos pagos nas etapas anteriores da produção, através de créditos tributários.
A reforma começa a valer em 2026 em fase de testes e será aplicada gradativamente em 2027 até 2033, conforme calendário abaixo.
O texto também trata de assuntos como cashback (devolução de imposto para baixa renda) e composição da cesta básica, além de indicar os setores e produtos que terão imposto zerado e os que terão alíquota maior ou menor que a padrão, entre outros assuntos.
O chamado Imposto Seletivo ou imposto do pecado, por exemplo, será uma alíquota adicional que irá incidir sobre produtos que fazem mal à saúde e ao meio ambiente, como cigarro, refrigerante e veículos.
Alíquota maior e trava
A lei prevê um limitador de alíquota-padrão. A regra funcionará como uma espécie de gatilho: toda vez que a taxa de referência ameaçar ultrapassar o índice de 26,5%, medidas de redução de carga tributária seriam acionadas.
A proposta afirma que uma avaliação será feita em 2031, para estimar se a soma das alíquotas de CBS e IBS, que passarão a valer integralmente em 2033, resultarão em valor superior a 26,5%.
Caso o valor seja maior, um projeto de lei deverá ser enviado pelo Executivo propondo a redução de benefícios para setores ou produtos.
O projeto precisará ser aprovado até o final de 2032, para que a alíquota de referência entre em vigor em 2033.
Alguns produtos terão uma alíquota menor ou mesmo zerada. É o caso de proteínas de origem animal, como carne e frango. Outros terão alíquota majorada, como cigarro e refrigerante.
Assim, a ideia é que a carga tributária geral fique em 26,5%, pois a redução de um lado será compensada com a alta do outro.
Cesta básica
A proposta lista alimentos da chamada cesta básica nacional, que terão alíquota zero. São eles:
Arroz
Leite fluido pasteurizado ou industrializado, na forma de ultrapasteurizado, leite em pó, integral, semidesnatado ou desnatado; e fórmulas infantis definidas por previsão legal específica
Fórmulas infantis
Manteiga
Margarina
Feijões
Raízes e tubérculos
Cocos
Café
Farinha de mandioca e tapioca
Farinha de trigo
Grão de milho
Açúcar
Massas alimentícias
Aveias
Pão francês
Carnes bovina, suína, ovina, caprina e de aves e produtos de origem animal (exceto foies gras)
Peixes e carnes de peixes (exceto salmonídeos, atuns, bacalhaus, hadoque, saithe e ovas e outros subprodutos)
Queijos tipo mozarela, minas, prato, queijo de coalho, ricota, requeijão, queijo provolone, queijo parmesão, queijo fresco não maturado e queijo do reino
Sal
Mate
Óleo de babaçu
Há ainda uma lista de alimentos e bebidas que terão desconto de 60% sobre a alíquota-padrão. São eles:
Crustáceos (exceto lagostas e lagostim)
Leite fermentado, bebidas e compostos lácteos;
Mel natural
Farinha, grumos e sêmolas, de cerais; grãos esmagados ou em flocos, de cereais
Amido de milho
Massas alimentícias
Sucos naturais de fruta ou de produtos hortícolas sem adição de açúcar ou de outros edulcorantes e sem conservantes
Polpas de frutas sem adição de açúcar ou de outros edulcorantes e sem conservantes
Sucos naturais de fruta ou de produtos hortícolas sem adição de açúcar ou de outros edulcorantes e sem conservantes
Pão de forma
Extrato de tomate
Produtos hortícolas
Fruta de casca rija regional, amendoins e outras sementes
Bolacha
Óleo de soja, de milho, canola e demais óleos vegetais (com exceção de óleo de babaçu, que está na cesta de 100%)
Imposto Seletivo
O Imposto Seletivo terá uma alíquota maior que a padrão. Ou seja, ele será de 26,5% mais um percentual a ser definido futuramente.
A ideia é que esse imposto seja cobrado de produtos ou atividades nocivos à saúde ou ao meio ambiente. O objetivo é desestimular, por meio da cobrança extra, o consumo desses produtos.
O tributo será aplicado sobre os seguintes produtos e serviços:
Veículos;
Embarcações e aeronaves;
Produtos fumígenos;
Bebidas alcoólicas;
Bebidas açucaradas;
Bens minerais;
Concursos de prognósticos e fantasy sport.
Cashback
O projeto prevê 100% de cashback (devolução) de imposto federal sobre energia elétrica, água, esgoto para a população de baixa renda. No Senado, foram incluídas as contas de telefone e internet da população de baixa renda no cashback.
Com isso, os inscritos no CadÚnico terão a devolução total do valor pago em CBS sobre os itens.
Já a arrecadação com o IBS vai para estados e municípios. Neste caso, o cashback será de 20%. Caberá às autoridades locais determinar ou não a ampliação da devolução do imposto.
O projeto também prevê cashback de 100% de CBS para botijão de gás, o que foi mantido no novo relatório.
Nanoempreendedor
Os parlamentares criaram a figura do nanoempreendedor, que não existe na legislação brasileira. A categoria é composta por empreendedores que faturam R$ 40,5 mil anualmente (R$ 3.375 mensais), que poderão escolher entre ficar no Simples Nacional, regime simplificado para micro e pequenas empresas cumulativo (com taxação em cascata), ou migrar para o IVA, que tem alíquota maior, mas não é cumulativo.
Pelo texto, o nanoempreendedor que migrar para o IVA deixará de recolher para a Previdência Social. Atualmente, o empreendedor com o menor volume de receitas são os microempreendedores individuais (MEI), que faturam até R$ 81 mil anuais e contribuem para a Previdência. Dessa forma, o volume de receita para definir o nanoempreendedor equivale à metade do MEI.
Aplicativos
O texto ainda estabelece que os motoristas de aplicativos ou entregadores terão considerados como receita brutal para incidência de imposto apenas 25% dos ganhos com corridas.
Caso esse valor, de 25% da receita, seja o equivalente a menos da metade do limite para os Microempreendedores Individuais (MEIs), o trabalhador de aplicativo também se enquadrará na categoria de nanoempreendedor, que não precisa recolher o imposto sobre consumo.
Medicamentos
Todos os remédios pagarão menos imposto.
Medicamentos populares, como antigripais, foram incluídos na alíquota reduzida de 60%. Como a alíquota-padrão da reforma é de 26,5%, os medicamentos com alíquota reduzida terão imposto de 10,6%. Pela regra, todos os medicamentos registrados na Anvisa ou fórmulas magistrais correspondentes que sejam produzidas por farmácias de manipulação terão alíquota reduzida em 60%.
Outros, usados para tratamentos graves, terão alíquota zero.
Entre os medicamentos e dispositivos que terão 60% de desconto na alíquota, o Senado incluiu produtos de Home Care, aqueles utilizados para tratamentos de idosos, pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida quando tratadas em casa; além de serviços de esterilização e instrumentação cirúrgica.
Profissionais liberais
A proposta também propõe redução em 30% das alíquotas do IBS e da CBS sobre a prestação de serviços de 18 profissões regulamentadas de natureza científica, literária ou artística.
As 18 profissões selecionadas:
administradores
advogados
arquitetos e urbanistas
assistentes sociais
bibliotecários
biólogos
contabilistas
economistas
economistas domésticos
profissionais de educação física
engenheiros e agrônomos
estatísticos
médicos veterinários e zootecnistas
museólogos
químicos
profissionais de relações públicas
técnicos industriais
técnicos agrícolas
Planos de Saúde
A proposta aprovada ainda prevê a possibilidade de as empresas acreditarem no pagamento de IBS e CBS em planos de saúde para seus funcionários e criou uma redução de 30% na alíquota dos planos de saúde para animais domésticos.
Remédio para pet vai pagar menos imposto?
O texto prevê redução de 60% da alíquota-padrão sobre consumo para medicamentos, vacinas e soros de uso veterinário.
Redução da alíquota em 60%:
Áreas como ensino infantil, fundamental e médio
Serviços de saúde e dispositivos médicos
Dispositivos de acessibilidade
Itens de higiene pessoal, como sabões, escovas de dente e papel higiênico
Insumos agrícolas
Produções nacionais artísticas, obras, eventos
Mineração
O setor de mineração conseguiu uma concessão. A regulamentação estabelece agora que a cobrança de Imposto Seletivo não vai valer para exportações.
Imóveis
Haverá um desconto de 50% na alíquota geral nas transações do mercado imobiliário.
Será criado um limite para que pessoas físicas que tenham imóveis de aluguel sejam isentas do imposto.
As pessoas físicas que tenham imóveis de aluguel serão isentas do pagamento de imposto sobre consumo, desde que arrecadem menos de R$ 240 mil por ano com as locações e tenham menos de três imóveis alugados.
A partir desses limites, o locador, mesmo sendo pessoas física, terá de incluir o IVA sobre o cálculo de locação.
Bares, restaurantes, hotéis e parques
Foi simplificado o cálculo do regime específico de hotelaria, turismo, bares e restaurantes. Eles foram enquadrados na alíquota reduzida em 40%, sem contar as gorjetas na base de cálculo.
Como contrapartida, não é autorizada a apropriação de créditos do IBS e da CBS por quem adquire os produtos ou serviços desses setores.
A venda de bebidas alcoólicas não entra no cálculo de alíquota reduzida.