Chuvas no Rio Grande do Sul: Governo suspende cobrança de dívidas em munícipios atingidos
Medida inclui adiamento de parcelas e suspensão de ações de cobrança para contribuintes de 336 cidades, incluindo Porto Alegre
A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) suspendeu a cobrança da dívida ativa de contribuintes de 336 cidades em calamidade pública no Rio Grande do Sul, em decorrência do impacto das chuvas. A medida foi publicada em edição extra do Diário Oficial.
Com a decisão, parcelas com vencimento em abril, maio e junho passam a vencer em julho, agosto e setembro, respectivamente. Segundo a portaria da PGFN, a prorrogação não inclui os juros e vale somente as parcelas que estão prestes a vencer.
A suspensão vale para pessoas físicas e empresas que tenham domicílio tributário nos municípios atingidos, incluindo a capital, Porto Alegre. A medida não vale para microempreendedores individuais, microempresas e empresas de pequeno porte que estejam no Simples Nacional.
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Além da prorrogação, ficam suspensas por 90 dias medidas de cobrança administrativa, como protesto em cartório das certidões da Dívida Ativa da União, averbação pré-executória dos débitos e instauração de novos Procedimentos Administrativos de Reconhecimento de Responsabilidade (PARR). A medida também vale para os procedimentos de exclusão de contribuintes de negociações administradas pela PGFN por inadimplência de parcelas.
O objetivo, de acordo com comunicado do Ministério da Fazenda, é dar maior segurança jurídica à população em meio ao momento em que vive o estado gaúcho.