CNJ proíbe pagamento de auxílio-moradia retroativo
O relator, conselheiro André Godinho, afirmou 'não haver lastro legal para esse deferimento'
O CNJ (Conselho Nacional de Justiça) extinguiu a pretensão de pagamento retroativo de auxílio-moradia a magistrados Tribunal de Justiça de Sergipe. Em decisão unânime, nesta terça-feira (23), o colegiado encerrou procedimento iniciado em 2016.
O relator, conselheiro André Godinho, afirmou "não haver lastro legal para esse deferimento". Diante do impacto orçamentário, a matéria não se insere na seara de autonomia dos tribunais, "sendo indevido o tratamento do tema em atos administrativos isolados pelas cortes do País", decidiu.
O relator lembrou que, em 2016, o ministro Luiz Fux, atual presidente do CNJ, conferiu apenas efeitos prospectivos ao pagamento da parcela em questão. Em 2018, o STF confirmou a impossibilidade do recebimento do auxílio-moradia de forma ampla por membros do Poder Judiciário.
Leia também
• CNJ aprova restrição para soltura de presos por Covid-19
• Braço-direito de Toffoli, secretário-geral do CNJ vai auxiliar corregedoria nacional
• CNJ analisou 100 mil processos em 15 anos
Godinho registrou que, tanto o STF quanto o CNJ, ao tratarem da regulamentação da matéria em caráter nacional, "em momento algum conferiram a possibilidade de repercussão retroativa ao pagamento do auxílio-moradia".
Segundo informa o CNJ, a possibilidade do auxílio-moradia foi criada pela Lei Orgânica da Magistratura Nacional. O benefício pode ser outorgado aos magistrados, sendo vedado apenas se, na localidade em que o magistrado atua, houver residência oficial à disposição.
Apesar da disposição em lei complementar, o auxílio não foi regulamentado até 2014, quando o CNJ publicou a Resolução 199 (sem efeitos retroativos).
Por conterem caráter de "verba indenizatória", e não de salário, os valores não eram levados em conta no cálculo do teto de vencimentos dos magistrados.
Em 2018, o CNJ aprovou a Resolução n. 274, determinando que o benefício só poderá ser pago aos magistrados em situações de natureza temporária, pelo desempenho de ações específicas ou designações próprias para atuação em auxílio ao CNJ, aos tribunais superiores, aos tribunais regionais e aos tribunais estaduais.