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CNS pede que decisão do STF que suspendeu desoneração da folha passe a valer a partir de agosto

Medida resulta, na prática, em redução da carga tributária da contribuição previdenciária devida pelas empresas

Cristiano Zanin, ministro do STFCristiano Zanin, ministro do STF - Foto: Nelson Jr./SCO/STF

A Confederação Nacional dos Serviços (CNS) enviou manifestação ao Supremo Tribunal Federal (STF) pedindo que a decisão do ministro Cristiano Zanin que suspendeu a desoneração da folha de 17 setores e dos municípios seja derrubada pelo plenário da Corte. Se a decisão for mantida, a entidade pede que ela tenha efeitos práticos a partir de 1º de agosto para respeitar a noventena (quarentena de 90 dias entre a instituição de novo tributo e sua cobrança).

"É evidente a necessidade de observância da segurança jurídica, uma vez que os contribuintes foram levados a acreditar, em razão do comportamento de ambos os Poderes Legislativo e Executivo, que a Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB) estaria prorrogada até o ano de 2027", argumenta a CNS.

A liminar de Zanin, proferida no dia 25 de abril, tem efeitos imediatos. Contudo, como mostrou o Broadcast (sistema de notícias em tempo real do Grupo Estado), o efeito prático será sentido pelas empresas em 20 de maio, data do próximo recolhimento da contribuição previdenciária patronal.

A desoneração da folha é um benefício fiscal que substitui a contribuição previdenciária patronal de 20% incidente sobre a folha de salários por alíquotas de 1% a 4,5% sobre a receita bruta.

Ela resulta, na prática, em redução da carga tributária da contribuição previdenciária devida pelas empresas.

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