Cobrança de embalagem de delivery pode ser proibida em Pernambuco; entenda
Projeto em tramitação na Alepe diz que a prática é "venda casada"
Um projeto de lei em tramitação na Assembleia Legislativa de Pernambuco (Alepe) quer proibir a cobrança de embalagem em serviços por delivery no Estado.
A proposta da deputada Socorro Pimentel (União Brasil) diz que a prática deve ser banida por se constituir em "venda casada", modalidade considerada abusiva pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC).
O artigo 39 da legislação federal afirma que é "vedado condicionar o fornecimento de produto ou de serviço ao fornecimento de outro produto, ou serviço".
Leia também
• Seminário debate Recife diante das mudanças climáticas; confira
• Fechado desde 2013, Teatro do Centro de Convenções da UFPE, no Recife, será recuperado
“Se o cliente estiver consumindo um produto no estabelecimento e pedir para levar a eventual sobra, a embalagem constitui uma despesa extraordinária, passível de cobrança diversificada pelo fornecedor”, argumenta Socorro Pimentel na justificativa do projeto.
“Já na modalidade delivery, a embalagem é fundamental e nenhuma novidade há para o empresário que justifique qualquer cobrança adicional”, acrescenta a parlamentar.
Código estadual
Caso a proposta seja aprovada na Alepe, o texto será incluído no Código Estadual de Defesa do Consumidor. Os fornecedores terão o prazo de até janeiro do ano subsequente à sanção da lei para se adequador. Em caso de descumprimento, poderá ser punido com pagamento de multa.
Consulta popular
A população pode opinar sobre o projeto no site da Alepe. A consulta fica aberta até 30 de outubro.