CONSUMIDOR

Cobrança de embalagem de delivery pode ser proibida em Pernambuco; entenda

Projeto em tramitação na Alepe diz que a prática é "venda casada"

MarmitaMarmita - Foto: Freepik

Um projeto de lei em tramitação na Assembleia Legislativa de Pernambuco (Alepe) quer proibir a cobrança de embalagem em serviços por delivery no Estado. 

A proposta da deputada Socorro Pimentel (União Brasil) diz que a prática deve ser banida por se constituir em "venda casada", modalidade considerada abusiva pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC)

O artigo 39 da legislação federal afirma que é "vedado condicionar o fornecimento de produto ou de serviço ao fornecimento de outro produto, ou serviço".

“Se o cliente estiver consumindo um produto no estabelecimento e pedir para levar a eventual sobra, a embalagem constitui uma despesa extraordinária, passível de cobrança diversificada pelo fornecedor”, argumenta Socorro Pimentel na justificativa do projeto.

“Já na modalidade delivery, a embalagem é fundamental e nenhuma novidade há para o empresário que justifique qualquer cobrança adicional”, acrescenta a parlamentar.

Código estadual
Caso a proposta seja aprovada na Alepe, o texto será incluído no Código Estadual de Defesa do Consumidor. Os fornecedores terão o prazo de até janeiro do ano subsequente à sanção da lei para se adequador. Em caso de descumprimento, poderá ser punido com pagamento de multa.

Consulta popular
A população pode opinar sobre o projeto no site da Alepe. A consulta fica aberta até 30 de outubro.

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