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DINHEIRO

Com nova regra do Pix, como ficam doações e ganhos de trabalhadores informais? Entenda

Receita Federal vai aumentar a fiscalização sobre transações que ultrapassem R$ 5 mil

PixPix - Foto: Marcello Casal Jr / Agência Brasil

A Receita Federal ampliou, na semana passada, a fiscalização sobre transações via Pix que ultrapassem R$ 5 mil por mês. Mas, o que de fato isso muda na vida de quem recebe doações de parentes, por exemplo, ou para quem atua no mercado informal?

Com as novas regras, as empresas operadoras de cartão de crédito e instituições de pagamento digitais - bancos tradicionais já faziam isso - serão obrigadas a informar à Receita operações que somarem mais de R$ 5 mil no caso das pessoas físicas. O limite para pessoas jurídicas é de R$ 15 mil mensais.

Os mesmos valores movimentados via DOC e TED e operações no cartão de crédito também terão de ser informados ao Fisco, incluindo se as transações forem entre contas do mesmo titular.

A Receita já recebia informações dos bancos acima de R$ 2 mil em transações, como TED e DOC. Para empresas, esse valor era de R$ 6 mil. Agora, o somatório passou a R$ 5 mil para pessoas físicas e R$ 15 mil para empresas.

O envio das instituições ao Fisco será semestral. Se os dados forem incompatíveis com os declarados ao Leão, a Receita vai poder cruzar essas outras informações para aumentar a fiscalização sobre o que é informado ao órgão.

Veja se você se enquadra em alguma opção abaixo e o que deve fazer para evitar dor de cabeça:

Sou informal, não declaro Imposto de Renda. Posso ter problemas se receber um Pix de R$ 5 mil?
Fotógrafos, costureiras, vendedores de alimentos, entregadores e motoristas de carro por aplicativo são alguns dos profissionais autônomos que precisam verificar se o valor recebido pelo serviço fica acima do teto da isenção de Imposto de Renda, independentemente de ser via Pix.

O teto da tabela atual que vale para a declaração de Imposto de Renda de 2025 (ano-calendário 2024) é de R$ 2.259,20 por mês, mas o governo criou um mecanismo para isentar quem ganha até dois salários mínimos (R$ 2.824 em 2014).

Deve-se considerar também o ganho tributável anual, pois é possível que a o valor recebido seja menor num mês e maior no outro. Pelas regras da Receita, deve declarar IR em 2025 quem recebeu acima de R$ 26.963,20 em 2024. Os novos valores para este ano, que valerão para a declaração de 2026 ainda não foram divulgados.

Trabalhadores, por desconhecerem a legislação, acabam não se tornando microempreendedores individuais (MEI) nem informando à Receita os ganhos obtidos com sua atividade e não fazem a declaração anual de Imposto de Renda:

"Não significa que, por ser autônomo, você não é sujeito ao Imposto de Renda. Agora, deve-se ter uma preocupação a mais, porque a Receita vai receber informações mais detalhadas. Não é a criação de um imposto novo, mas o órgão terá condições maiores de analisar as operações", explica Antônio Gil, sócio de impostos da consultoria EY.

Ele recomenda a formalização desses trabalhadores, que podem se tornar MEI, por exemplo.

Gil afirma que todos os ganhos que superem dois salários mínimos precisam ser declarados ao Fisco, com os cálculos da tributação tendo que ser realizados pelo próprio contribuinte.

"A declaração deve ser feita via Carnê Leão, que atribui seus rendimentos realizados em tarefas para outras pessoas físicas, pelo site E-CAC. Calcula-se, emite-se a guia de pagamento e, depois, (o microempreendedor) ainda pode transportar os dados para declaração de IR", ele diz.

Emprestei R$ 50 mil via Pix para meu filho comprar um imóvel de R$ 200 mil. Isso será tributado?
Antônio Gil afirma que a Receita pode questionar o filho quando houver, de um ano para outro, o surgimento do imóvel na sua lista de bens caso haja incompatibilidade dos valores poupados apresentados e dos ganhos mensais.

Ele explica que algumas profissões possuem descontos na hora da tributação por conta de legislação específica. No caso dos motoristas de aplicativo, esse desconto chega a 40% sobre a renda obtida.

"Neste caso, é importante o pai e o filho declarar esse empréstimo. Quem empresta, passa a ter um direito de crédito sobre um CPF (no caso, do filho). E quem recebe passa a ter uma dívida com algum CPF (no caso, com o pai). Quando a dívida for paga, basta declarar, em ano seguinte, que foi quitada".

O sócio de impostos da EY explica que a Receita precisa acompanhar a situação da dívida para evitar questionamentos futuros, como se foi perdoada, se foi paga alguma parcela.

Sobre os empréstimos não há tributação de IR. Logo, nada muda com o monitoramento das operações via Pix.

Sou avô e faço Pix todo mês para meu filho poder pagar a mensalidade da escola dos meus netos. Posso ter problemas?
Neste caso, os avós precisam registrar as declarações como doação do valor ao filho na sua declaração de Imposto de Renda. E o filho precisa informar que recebeu esse valor do pai. Não há incidência de tributo federal, como o Imposto de Renda, sobre doações deste tipo de valor.

O que pode acontecer, diz Gil, é que a Receita Federal pode oferecer estas informações à Receita Fazendária de cada estado. Como os tributos sobre doação são de responsabilidade de cada unidade federativa, há chances de ocorrer tributação futura.

Em São Paulo, o imposto sobre doações possui alíquota única de 4% para bens e valores que superem os R$ 92,5 mil. Em Santa Catarina, há um teto de isenção de valores até R$ 150 mil, com tributação de 7% para valores maiores. No estado do Rio de Janeiro, a taxa varia de 4% a 8%, e há isenção em bens e valores de até R$ 53 mil.

Quero viajar, e meus pais desejam fazer um Pix de R$ 20 mil de presente para eu gastar no passeio. Posso ter problema?
Assim como a questão da mensalidade escolar dos netos, trata-se de uma doação. Por mais que o valor não seja recorrente, diz Gil, é necessário que o recebedor identifique em sua declaração de IR que recebeu o valor por doação, e que quem doou também assim o faça em sua declaração anual.

No Rio, por exemplo, este valor não seria tributado pelo Fisco do Estado, já que há valores acima de R$ 53 mil podem sofrer a cobrança. O mesmo valeria para os estados de SP e SC.

Sou mãe e ajudo a custear o cartão de crédito da minha filha. Serei monitorada?
Este é mais um caso onde não há tributação federal, mas, a depender do valor, o Fisco Estadual pode vir a cobrar valores doados se ultrapassar os limites estabelecidos pela lei de cada estado da federação.

Novamente, para fins de segurança, tanto quem doou como quem recebeu deve informar na declaração anual de Imposto de Renda o valor doado/recebido.

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