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Com voto de Dino, STF manteve decisão que livrou Petrobras de condenação bilionária

Ministros rejeitaram recurso contra anulação de julgamento do TST

Ministro Flávio Dino durante sessão da Primeira Turma do STF Ministro Flávio Dino durante sessão da Primeira Turma do STF  - Foto: Gustavo Moreno/SCO/STF

A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria para manter uma decisão que livrou a Petrobras de uma condenação trabalhista bilionária. Três ministros do colegiado votaram para rejeitar um recurso contra o entendimento, entre eles Flávio Dino, que tomou posse na semana passada.

Em 2021, o ministro Alexandre de Moraes anulou uma decisão tomada três anos antes pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST), em um processo que discutiu o cálculo das remunerações e adicionais dos empregados da Petrobras. O caso é considerado a maior ação trabalhista da história da estatal e envolve 51 mil funcionários ativos e inativos da Petrobras.

Quando o TST julgou o caso, em 2018, o impacto estimado era de R$ 17,2 bilhões, além de um aumento de R$ 2 bilhões por ano na folha de pagamento. Agora, a estimativa é que o valor tenha aumentado para R$ 52 bilhões.

Os ministros estão analisando embargos de declaração contra a decisão de Moraes, um tipo de recurso utilizado para esclarecer pontos da decisão. Cármen Lúcia e Flávio Dino acompanharam o relator. O julgamento ocorre no plenário virtual e está programado para terminar na sexta-feira.

Para Moraes, "os embargantes limitam-se a rediscutir o julgado, com manifesto intuito de protelar o desfecho da causa". Os recursos foram apresentados por sindicatos de funcionários da empresa.

No ano passado, a Primeira Turma já havia rejeitado um agravo regimental (um outro tipo de recurso) contra a decisão.

Para o advogado da Petrobras, Francisco Caputo, a decisão privilegia a negociação coletiva:

— Confirmou-se expectativa da Petrobrás de que o STF consideraria os embargos de declaração como manifestamente protelatórios, e por isso, seriam liminarmente rejeitados. A decisão embargada apenas reiterou o que o plenário do Supremo já consagrou, no sentido de prestigiar a negociação coletiva — afirmou Caputo, sócio do Caputo, Bastos e Serra Advogados.

Entenda a discussão
O caso teve origem em 2007, quando a Petrobras criou a chamada Remuneração Mínima por Nível e Regime (RMNR), uma espécie de piso. Pelos termos desse acordo, adicionais — como trabalho noturno, regime de sobreaviso ou de periculosidade — fazem parte do cálculo da RNMR, mas os funcionários foram à Justiça para que os adicionais fossem pagos em separado.

O TST decidiu em favor da tese dos funcionários. Moraes, no entanto, restabeleceu a metodologia inicial, alegando que, na época que o acordo foi fechado, os funcionários e os sindicatos foram devidamente informados de seu funcionamento.

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