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Plano de saúde

Como diminuir o valor do plano de saúde?

Reajuste feito pela ANS foi de 9,63%

Foto: Ed Machado / Folha de Pernambuco

No Brasil, apesar do Sistema Único de Saúde (SUS) atender mais de 190 milhões de pessoas, o plano de saúde é um fator importante para as famílias que preferem ser atendidas pelo particular, além de ser uma despesa mensal essencial na vida desses brasileiros. Muitos dependem dos seus planos para realizarem procedimentos médicos de emergência, consultas e até mesmo passar por cirurgias importantes. Devido a isso, qualquer aumento no valor mensal pode acabar afetando diretamente o orçamento dessas famílias. A Folha de Pernambuco preparou uma matéria com dicas de como se organizar financeiramente com os ajustes dos planos de saúde. 

A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), responsável pela fiscalização das operadoras de planos de saúde e pela regulação do mercado, autorizou o reajuste de 9,63% para planos de saúde individuais e familiares em junho deste ano. Porém, somente 8 milhões de clientes de planos de assistência médica possuem esse tipo de contrato, enquanto 42,6 milhões dispõem de contratos coletivos, empresariais e por adesão, em que os valores não são calculados pela autarquia e são definidos pelas próprias empresas de saúde.

O reajuste estabelecido pela ANS sofre influência de diversos fatores, tais como a taxa de inflação, variações na frequência de utilização do plano de saúde, bem como os custos relacionados aos serviços médicos e insumos, incluindo produtos e equipamentos. No ano de 2022, por exemplo, essa taxa atingiu um recorde histórico de 15,5%, representando o valor mais elevado desde o início da série histórica em 2000.

No mercado, é possível encontrar três tipos de contratos sendo comercializados, o que pode mudar o valor do reajuste, sendo eles o de Pessoa Física (Individual, familiar e coletivos por adesão), MEI e PME, e por último o Empresarial. “O reajuste dos planos contratados através do CNPJ é dado em função de sinistralidade, assim como o coletivo por adesão. Então a ANS não determina o reajuste como no Individual familiar”, explica a corretora de seguros, Carolina Andrade. A sinistralidade dos contratos através de CNPJ é a relação entre o custo por acionar o plano de saúde (sinistro) e o valor que a operadora do plano recebe da empresa (prêmio). 

Planos coletivos por adesão, por exemplo, são reajustados no mês estabelecido no portfólio em que a pessoa contratou. A pessoa que o contratá-lo precisa estar vinculado a um conselho de classe, ser estudante ou estar presente em algum tipo de categoria. Já no caso dos contratos individuais e familiares, é cada vez mais raro encontrá-los para venda, já que estão sendo pouco comercializados pelas operadoras devido aos reajustes definidos pelo governo, o que depois de um tempo pode se tornar inviável financeiramente para os convênios.

Apesar dos reajustes nos planos de assistência médica terem ultrapassado a taxa de inflação em 2022, segundo dados disponibilizados em abril de 2023 pela ANS, o setor registrou uma queda significativa no lucro líquido, passando de R$ 3,8 bilhões em 2021 para apenas R$ 2,5 milhões em 2022, representando uma redução de mais de 99%. O lucro do ano passado correspondeu a apenas 0,001% da receita total das operações de saúde no período (ou seja, para cada R$ 1 mil de receita, o lucro foi de R$ 0,01).

Mas o impacto maior continua sendo para os consumidores. Devido aos reajustes, Graça Oliveira, de 59 anos, está à procura de novas soluções. “Eu pago meu plano, do meu marido e dos meus dois filhos. No ano passado o meu plano aumentou 25%, então devido ao não acompanhamento do reajuste salarial a gente termina optando por trocar de plano. Então eu acho que mudar o plano dos meus filhos já pode ajudar no orçamento final”, diz.

Ao pedir a troca da portabilidade, é importante que a pessoa se atente a alguns requisitos, como: o contrato deve estar ativo, não pode haver cancelamento do plano atual, o cliente deve estar em dia com os pagamentos das suas mensalidades e o preço do plano de destino deve ser compatível com o seu plano atual.

Além disso, “Ao mudar de plano é muito importante que a pessoa não tente pedir somente uma proposta, avalie um conflito ou o que outra pessoa disse. É preciso ter um corretor de confiança. Ao fazer uma operação é necessário avaliar as necessidades e a média de gasto”, explica Carolina Andrade. 

Outro problema encontrado pelos consumidores é a cobrança indevida ocasionada pelos reajustes. “Para calcular o percentual de reajuste nestes planos coletivos e justificar o aumento, as empresas consideram basicamente o quanto o plano foi usado, ou seja, a sinistralidade. Quanto mais o consumidor usou o plano, maior será o reajuste. Este reajuste pode ser contestado pelo consumidor, que deve inicialmente pedir formalmente que a operadora justifique o aumento, forneça a memória de cálculo deste reajuste e a metodologia que foi utilizada. De posse destas informações, o consumidor deve procurar uma advogada especializada em saúde suplementar para tomar as medidas cabíveis ou então deve procurar a Defensoria Pública de sua cidade, se for o caso ”, explica a presidente da Comissão de Direito à Saúde da OAB-PE, Ana Luiza Mousinho. 

Mas caso o contratante do plano de saúde queira optar por opções mais acessíveis, a modalidade de “coparticipação” pode funcionar bem. Apesar de sua mensalidade fixa e o valor das consultas ou procedimentos realizados, o valor das suas parcelas podem ser mais acessíveis. No caso de coparticipação em planos de saúde empresariais, as taxas são pagas diretamente na folha de pagamento. Já nos planos familiares contratados com CNPJ, o titular é o responsável pelo pagamento da coparticipação. 

Além disso, é importante saber que existe um teto máximo nessa modalidade, exatamente para não ser cobrado um valor abusivo. Cada operadora define seu valor de coparticipação, mas de acordo com a ANS o valor não pode passar 40% dos custos do procedimento. Os limites estabelecidos para a coparticipação determinam que o valor máximo a ser pago não pode exceder o montante equivalente à mensalidade do consumidor (limite mensal) e/ou a doze mensalidades durante o ano (limite anual).

Ao constatar algum erro nas informações, o consumidor deve procurar um advogado especializado em saúde suplementar (planos de saúde) para tomar as medidas cabíveis, ou então deve procurar a Defensoria Pública de sua cidade, se for o caso.

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