Logo Folha de Pernambuco

Orçamento

Congresso aprova LDO para 2024 com R$ 48 bilhões em emendas parlamentares e meta fiscal zero

Proposta traz diretrizes para orçamento de 2024. Trecho possibilita flexibilização do auxílio-moradia para diretores de estatais

Fachada do Congresso Naciona Fachada do Congresso Naciona  - Foto: Pedro França/Agência Senado

O Congresso Nacional aprovou a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) nesta terça-feira, estabelecendo as bases para elaboração do orçamento anual. O texto traz a meta de déficit fiscal zero, como indicado pelo governo, e prevê cerca de R$ 48 bilhões em emendas parlamentares, sendo R$ 37 bilhões de pagamento obrigatório. O relator, Danilo Forte (União-CE), também acatou um pedido do governo para que cerca de R$ 5 bilhões de reais em verbas de estatais, direcionadas para o Programa de Aceleração do Crescimento (PAC), fiquem de fora dos cálculos da meta fiscal.

As emendas impositivas, individuais e de bancada, precisarão ser empenhadas pelo governo seguindo um calendário estabelecido pela LDO. As emendas de comissão, no valor de R$ 11 bilhões, chegaram a ser incluídas entre os empenhos obrigatórios, mas foram retiradas após articulação do governo.

O relator deixou no texto, porém, que as emendas de comissão só poderão ser contingenciadas no limite proporcional ao que for cortado das demais despesas discricionárias do país. Dessa forma, o governo não poderia contingenciar o quanto quer. Além disso, as indicações de como as emendas serão utilizadas devem ser feitas pelos deputados aos ministérios. Hoje, as pastas podem decidir o destino das emendas de comissão.

– O cronograma de pagamentos será um passo firme diante da evolução institucional de nosso país; do fim do “toma lá, dá cá” que tanto mancha a lisura de nossas votações. Trata-se de um passo definitivo para a consolidação de um quadro que vai privilegiar o exercício da política, e banir o fisiologismo – disse Danilo Forte.

As emendas individuais serão um montante de R$ 25 bilhões e as emendas de bancada de R$ 12 bilhões, de acordo com o relator. O relatório estabelece prazos para projetos serem enviados, analisados e aprovados por ministérios.

Para as emendas individuais:
até 105 dias para que os ministérios, órgãos e unidades responsáveis pela execução das programações realizem a divulgação dos programas e das ações, após a divulgação dos beneficiários das emendas pelos parlamentares;

inexistindo impedimento de ordem técnica ou tão logo o óbice seja superado, empenhar a despesa até 30 dias contados do término para prazo de análise dos ministérios.

Para as emendas de bancada estaduais:
até noventa dias para que os Ministérios, órgãos e unidades responsáveis pela execução das programações realizem a divulgação dos programas e das ações;

Inexistindo impedimento de ordem técnica ou tão logo o óbice seja superado, empenhar a despesa até 30 dias contados do término para prazo de análise dos ministérios.

– O termo participativo ganha a legitimidade desejada, mostrando que ninguém representa melhor a população que o Poder Legislativo, o que desautoriza a falácia de que o governo eleito pode tudo, pelo fato de ter sido eleito. O Congresso, por óbvio, também é eleito – acrescentou Forte.

Transferências funda a fundo
O texto de Danilo Forte ainda prevê o pagamento com transferência automática de emendas da área da saúde e assistência social no prazo de até 30 de junho de 2024.

Meta fiscal
A LDO manteve a meta fiscal de déficit zero, com um fôlego de até R$ 28 bilhões em déficit. Ou seja, se o governo tiver um prejuízo até este valor, a meta ainda poderá ser considerada como cumprida.

Uma eventual mudança na meta deve ocorrer apenas em março do ano que vem, quando as contas do governo devem ser revisadas. A manutenção da meta fiscal zero contrariou a pressão da ala política, que, em ano eleitoral, deseja turbinar obras, especialmente as do Programa de Aceleração do Crescimento (PAC), e evitar bloqueios orçamentários que tenham impactos em ações do governo.

O ministro da Fazenda, Fernando Haddad, disse no início da semana que tomará novas medidas de arrecadação se for necessário. O governo prevê uma necessidade de ganhar até R$ 168 bilhões para alcançar a meta.

Contingenciamento limitado
O relator do projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2024, deputado Danilo Forte (União-PB), acatou uma proposta que, na prática, atende ao governo Luiz Inácio Lula da Silva e limita a R$ 23 bilhões o bloqueio de despesas no Orçamento do ano que vem.

Inicialmente, o relator afirmou que não seria possível restringir o bloqueio a R$23 bilhões nos moldes da emenda apresentada pelo líder do governo no Congresso Nacional, Randolfe Rodrigues (sem partido-AP), mas acabou cedendo.

Para a Fazenda, o contingenciamento de despesas em 2024 precisaria respeitar duas regras. Uma dessas regras limita o bloqueio a 25% dos gastos discricionários (o que daria um bloqueio de R$ 53 bilhões). E outra que limita a alta de gastos real (acima da inflação) a um piso de 0,6% e um teto de 2,5%.Essas duas regras combinadas, na visão da Fazenda, impediriam um bloqueio maior do que R$ 23 bilhões, sob risco de o crescimento da despesa no ano ficar abaixo de 0,6%.

Um dispositivo incluído pelo relator estabelece que o contingenciamento não pode ser maior que o necessário para assegurar a execução das despesas a um montante equivalente ao piso de crescimento de gastos acima da inflação, de 0,6%. Dessa forma, o máximo que pode ser bloqueado é de R$ 23 bilhões.

Auxílio-moradia para diretores de estatais
Um trecho do último relatório da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) permite que “dirigentes estatutários das empresas estatais federais” tenham acesso a auxílio-moradia em situações de interesse pessoal, além de abrir brecha para que eles recebam o benefício em situações não previstas em lei. A alteração também permite o reajuste do auxílio-moradia em 2024 para esses servidores.

O relator Danilo Forte (União-CE) apresentou nova versão do relatório, aprovado pela Comissão Mista de Orçamento (CMO), nesta quarta-feira. O projeto original do governo e o primeiro relatório de Danilo Forte traziam situações nas quais o auxílio-moradia não seria permitido, chamadas de vedações. Entre essas proibições estão: uso residencial ou de interesse pessoal do recurso; utilização do recurso sem previsão em lei específica; e reajustes do benefício em 2024.

A última versão do texto, porém, afirma que essas vedações “não se aplicam aos dirigentes estatutários das empresas estatais federais dependentes, desde que aprovado em Assembleia-Geral”. Na visão de técnicos da Câmara dos Deputados, que conversaram com o GLOBO sob sigilo, a redação abre brechas para que o uso do auxílio-moradia seja flexibilizado para esses servidores.

Sistema S
O relator da LDO havia decidido, na semana passada, incluir a verba destinada ao Sistema S no Orçamento, como Sesi, Senai e confederações da indústria, do comércio, da agricultura e transporte no Orçamento da União. Até essa terça-feira, o relator estava disposto a seguir em frente com a medida, alegando que o objetivo era dar transparência e controle aos recursos. Só neste ano, foram repassados ao Sistema S R$ 26 bilhões, segundo o relator.

O trecho acabou sendo retirado por Danilo Forte após resistências. Os gastos das empresas do sistema entrariam também nas contas do arcabouço fiscal, diminuindo a margem para a meta fiscal de déficit zero que o governo busca.

Veja também

Usina Angra 1 obtém licença para operar por mais 20 anos
ENERGIA NUCLEAR

Usina Angra 1 obtém licença para operar por mais 20 anos

Se não serve ao francês, não vai servir aos brasileiros, diz Fávaro, sobre decisão do Carrefour
CARNES DO MERCOSUL

Se não serve ao francês, não vai servir aos brasileiros, diz Fávaro, sobre decisão do Carrefour

Newsletter