Deputados e senadores

Congresso derruba veto de Lula em projeto sobre voto de minerva do Carf; entenda

Com rejeição de veto, governo fica proibido de cobrar garantias de contribuintes antes do processo judicial ser finalizado

Fachada do Congresso NacionalFachada do Congresso Nacional - Foto: Pedro França / Agência Senado

O Congresso Nacional derrubou vetos do governo Lula ao projeto que altera regras do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf). Os deputados e senadores retomaram a validade do artigo que permite a execução de garantias financeiras pelo governo aos contribuintes apenas após a finalização de processos judiciais.

O trecho havia sido vetado pelo Planalto, permitindo uma execução de seguros-fiança, por exemplo, com uma ou mais instâncias judiciais corridas.

As mudanças do Carf permitem que o pagamento de dívidas seja feito apenas após trânsito em julgado, caso o contribuinte recorra do resultado à justiça. Para isso, a empresa terá de dar garantias de pagamento, como seguros ou fiadores.

O Carf é o tribunal administrativo que julga todos os autos de infração e processos administrativos que envolvem tributos federais. Ele possui representantes do governo e dos contribuintes.

A principal mudança com o projeto foi a garantia do voto de qualidade, quando um representante do governo tem o voto de desempate em julgamentos acirrados. A expectativa é que a medida possa trazer uma arrecadação de até R$ 60 bilhões ao governo em 2024.

Também foi derrubado pelo Congresso o veto de Lula a um artigo que proíbe que multas pelo não pagamento de impostos ultrapassem 100% do crédito tributário. Dessa forma, a dívida não crescerá exponencialmente e o contribuinte terá mais uma vantagem.

Veja os principais trechos que voltam a ter validade (tiveram vetos derrubados):

as garantias apresentadas somente serão liquidadas, no todo ou parcialmente, após o trânsito em julgado de decisão de mérito em desfavor do contribuinte, vedada a sua liquidação antecipada;

o percentual de multas serão aumentados em 50% para dívidas não pagas de impostos, no caso em que contribuintes não apareçam ou não prestem esclarecimento pelo não pagamento;

fica cancelado o montante da multa em autuação fiscal, inscrito ou não em dívida ativa da União, que exceda a 100%;

a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional providenciará, de ofício, o imediato cancelamento da inscrição em dívida ativa de todo o montante de multa que exceda a 100%.

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