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Economia

Congresso promulga PEC do Orçamento de guerra e aumenta poderes do BC

A PEC cria um regime extraordinário fiscal, financeiro e de contratações durante o estado de calamidade pública

Banco CentralBanco Central - Foto: Agência Brasil/Antonio Cruz

O Congresso Nacional promulgou, na tarde desta quinta-feira (7) a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) do Orçamento de guerra, para ações de combate ao coronavírus, ampliando também os poderes do BC (Banco Central).

Em um plenário praticamente vazio, o presidente do Senado, Davi Alcolumbre (DEM-AP) e o presidente da Câmara dos Deputados, Rodrigo Maia (DEM-RJ), autor da medida, realizaram a cerimônia.

O líder do governo no Congresso, senador Eduardo Gomes (MDB-TO), também esteve no ato. Todos usaram máscaras durante o ato, acompanhando basicamente por servidores das duas casas.

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Esta foi a primeira sessão em plenário do Congresso desde março, quando Câmara e Senado iniciaram as reuniões de forma remota. Articulado pelo presidente da Câmara, deputado Rodrigo Maia (DEM-RJ), o texto retira amarras para que a equipe do presidente Jair Bolsonaro (sem partido) tenha mais agilidade e flexibilidade para adotar medidas emergenciais.

A PEC cria um regime extraordinário fiscal, financeiro e de contratações durante o estado de calamidade pública, aprovado pelo Congresso até o fim do ano.

A ideia é separar o Orçamento fiscal, que reúne desembolsos recorrentes com Previdência Social e custeio da máquina pública, por exemplo, do Orçamento extraordinário, criado para medidas a serem tomadas durante a pandemia do Covid-19.

"Tenho certeza que o Congresso, a Câmara e o Senado contribuem de forma decisiva para o momento do Brasil. Essa PEC nos enche de esperança. De forma alguma vamos deixar que essa pandemia deixe de ter os recursos necessários. O principal objetivo é a garantia das vidas, a garantia dos empregos e a renda dos mais vulneráreis", disse Maia.

O texto promulgado afrouxa normas para contratação temporária de pessoal e também a de obras e serviços para enfrentamento da pandemia. "Essa PEC dá segurança jurídica aos gestores, fundamental neste período que estamos vivendo", disse o vice-líder do governo no Senado, Izalci Lucas (PSDB-DF).

A PEC também libera o governo de cumprir, neste ano, a chamada regra de ouro, devido à pandemia. Essa norma impede o governo de se endividar para pagar despesas correntes, como salários, Previdência e benefícios assistenciais.

Durante a vigência da calamidade pública, que se estende até o dia 31 de dezembro, recursos decorrentes de operações de crédito realizadas para o refinanciamento da dívida mobiliária (dívida pública) poderão ser utilizados também para o pagamento de seus juros e encargos.

O texto ampliou ainda o poder de atuação do Banco Central na crise, parte que foi considerada polêmica. Retirada na votação do Senado, ela foi recolocada pela Câmara. "A possibilidade de compras de título do Banco Central do Brasil vai ser boa agora", disse o presidente da Câmara.

A PEC autoriza o BC a comprar e vender, no mercado secundário, ativos que tenham classificação de risco igual ou superior a BB-, o que significa grau especulativo –ou seja, o emissor poderia ter dificuldade para pagar seus títulos.

Conforme o texto da PEC, o rating teria que ser conferido por uma das três principais agências internacionais (S&P, Moody's ou Fitch). O texto estabelece ainda que a autoridade monetária deve priorizar a compra de títulos emitidos por micro, pequenas e médias empresas.

O presidente do Banco Central, Roberto Campos Neto, deverá prestar contas ao Congresso a cada 30 dias sobre as operações de compra e venda de títulos. Como contrapartida para a compra de ativos, o BC impediu que as instituições financeiras paguem juros sobre o capital próprio ou dividendos acima do mínimo estabelecido por lei ou no estatuto social.

Também impede o aumento da remuneração, fixa ou variável, de diretores e membros do conselho de administração das empresas.

Caso o Congresso entenda que houve irregularidade ou de descumprimento da emenda à Constituição, poderá sustar, por decreto legislativo, qualquer decisão de órgão ou entidade do Poder Executivo relacionada às medidas.

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