Conselheiro da Petrobras tentou vetar Silva e Luna, mas foi vencido em reunião
Comitê que discutiu indicação do presidente Jair Bolsonaro teve divergências e deixou para acionistas análise aderência de general ao cargo
Responsável por analisar as nomeações de executivos, o Comitê de Pessoas da Petrobras aprovou a indicação, mas se eximiu de avaliar a aderência do currículo do general Joaquim Silva e Luna para o comando da estatal, deixando essa função para acionistas e o conselho de administração.
A reunião que analisou a nomeação teve divergências. Um dos conselheiros presentes, Marcelo de Mesquita Siqueira Filho, tentou vetar a nomeação de Silva e Luna para o conselho de administração, o que inviabilizaria sua indicação à presidência, mas não foi atendido.
A ata do encontro foi divulgada na íntegra na noite de quinta (26), a pedido do conselheiro Leonardo Pietro Antonelli, outro insatisfeito com a troca no comando da estatal. Também foi divulgado o parecer interno que analisou o currículo do general, o que também não é comum.
Silva e Luna foi indicado em fevereiro pelo presidente Jair Bolsonaro (sem partido) para substituir Roberto Castello Branco, em meio a críticas sobre a escalada dos preços dos combustíveis
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A nomeação derrubou as ações da Petrobras e provocou uma debandada de conselheiros da empresa, insatisfeitos com a maneira como a mudança foi conduzida. Na quarta (24), quatro dos oito diretores da companhia também anunciaram que sairão com Castello Branco.
O Comitê de Pessoas, que avalia as indicações, é formado atualmente por dois membros do conselho de administração: o oficial da reserva Ruy Flaks Schneider e o advogado Leonardo Pietro Antonelli, e dois membros externos, o administrador Sérgio Toledo Piza e o advogado Tales José Bertozzo Bronzato.
A reunião que aprovou Silva e Luna, realizada no dia 16 de março, contou com a participação de outros dois conselheiros convidados, Siqueira Filho e Rodrigo de Mesquita Pereira. Excluindo Schneider, os outros três conselheiros presentes declinaram de convite do governo para renovação de seus mandatos.
Sem voto na reunião, Piza e Bronzato concluíram que os requisitos técnicos foram atendidos, mas fizeram questão de frisar que o processo de escolha do presidente da empresa deve considerar a aderência do currículo ao cargo.
Antonelli concordou, mas disse que não é papel do comitê avaliar "requisitos subjetivos", lançando a tese de que esse debate deverá se dar na assembleia de acionistas e entre o conselho de administração. Para ele, o comitê deve se ater aos "requisitos objetivos", como o cumprimento de exigências previstas na Lei das Estatais e no estatuto da companhia.
Assim, defendeu "remeter o exercício do juízo de valor, especialmente quanto à capacidade profissional, notório conhecimento e especialização nas respectivas áreas de contato aos acionistas-eleitores aptos a votar na AGE para, após, sendo eleito o Sr. Silva e Luna conselheiro, ao próprio Conselho de Administração, cabendo a ambas espécies de eleitores decidir de acordo com o seu livre convencimento".
Siqueira Filho foi a principal voz dissonante na reunião, ao defender que o comitê responsável pela análise do currículo avaliasse também a aderência da experiência de Silva e Luna ao cargo e vetasse sua nomeação ao conselho, para que não ele não possa ser indicado à presidência da empresa.
A ideia foi classificada pelo conselheiro Leonardo Pietro Antonelli como "estratégia de guerra", que não encontraria amparo legal.
O estatuto da Petrobras diz que esse função exige "dez anos de experiência em liderança, preferencialmente, no negócio ou em área correlata" e "conhecimento na área de atuação pretendida". Silva e Luna tem carreira no Exército e atualmente ocupa a presidência de Itaipu Binacional.
O comitê acatou, com ressalvas, parecer interno que considerou que a experiência de Silva e Luna no Exército atende aos requisitos estabelecidos na Lei das Estatais, que incluem atuação em empresas do mesmo setor de atuação ou do mesmo porte da estatal, mas abre espaço para indicação de servidores com cargo comissionado ou de confiança.
"A avaliação dos documentos que compõem a presente indicação permite concluir pelo atendimento aos requisitos objetivos exigidos pela lei no que toca ao tempo de experiência de 04 (quatro) anos em cargo em comissão ou função de confiança equivalente a DAS-4 ou superior no setor público", diz a ata.
"Por extrapolar a sua expertise, o Jurídico não se pronunciou sobre o aspecto da aderência desta formação ao exercício dos cargos e sobre a aderência da experiência do indicado", concluiu.