Conselho Curador aprova uso do FGTS Futuro para compra da casa própria
Modalidade será destinada, inicialmente, a famílias com renda de até R$ 2.640 enquadradas na Faixa 1 do programa Minha Casa Minha Vida
O Conselho Curador do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) aprovou nesta terça-feira o uso da modalidade do FGTS Futuro para famílias de baixa renda que desejam comprar a casa própria. O valor, uma projeção do que será recolhido pelos empregadores, servirá para aquisição tanto de imóveis novos quanto usados.
O FGTS Futuro já estava previsto em lei, mas faltava a regulamentação final para entrar em operação. A nova modalidade será destinada, inicialmente, a famílias renda mensal de até R$ 2.640, que compõem a Faixa 1 do programa Minha Casa Minha Vida.
Na prática, o FGTS Futuro poderá ajudar o trabalhador com carteira assinada a complementar a capacidade de renda da família na hora de tomar o financiamento habitacional. Caso o mutuário opte por isso, irá assumir dois contratos: um original e outro complementar só com a parte do FGTS.
Esses detalhes foram aprovados pelos conselheiros e constarão de uma resolução que será publicada no Diário Oficial da União (DOU), nesta semana. A Caixa Econômica Federal, gestora do FGTS e principal operador do Minha Casa Minha Vida, já está com o sistema pronto para começar a ofertar a nova modalidade.
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Em uma simulação, é possível entender como a modalidade pode contribuir para o financiamento. Na hipótese de uma família com renda de R$ 2 mil, será possível adquirir um imóvel da seguinte maneira:
Financiamento de R$ 100 mil, após análise do banco.
Acréscimo de R$ 10 mil do FGTS Futuro
Ajuda extra do FGTS no valor de R$ 30 mil (benefício concedido a fundo perdido)
Valor total do imóvel: R$ 140 mil
Segundo a diretriz do governo, o FGTS Futuro será bancado pela contribuição patronal de 8% do salário mensal. No caso dessa família com renda mensal de R$ 2 mil, o valor seria de R$ 160.
A expectativa do Ministério das Cidades é que 43 mil famílias poderão se beneficiar do FGTS Futuro. A medida valerá somente para novos financiamentos.
Caso o trabalhador seja demitido, não terá direito de sacar o FGTS Futuro que foi comprometido. Mas poderá sacar a multa de R$ 40% em caso de demissão sem justa causa.
No caso de perda do emprego, o trabalhador poderá negociar a Caixa a forma de pagamento, usando recursos do Seguro Desemprego, por exemplo, até uma nova colocação no mercado. Ele poderá também pedir a Caixa trégua, como suspender o pagamento das prestações por até seis meses. Neste caso, o saldo devedor é recalculado.
O FGTS reservou para este ano um orçamento de R$ 97,15 bilhões para novas contratações dentro do Minha Casa, Minha Vida e mais R$ 8,5 bilhões para quem tem conta no Fundo e não se enquadra no programa.
De modo geral, não é necessário que o beneficiário do Minha Casa tenha conta no FGTS. O valor destinado aos financiamento vem de parte do lucro anual do Fundo. Mas quem é cotista do Fundo pode usar os recursos existentes no FGTS para dar como entrada. Com a nova regra, será possível utilizar também o FGTS Futuro.
No Minha Casa Minha Vida, os juros variam entre 4% e 8,16% ao ano. O prazo de pagamento é de até 35 anos. O programa financia imóveis de até R$ 350 mil em todo o pais.