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Contingenciar despesas em até R$ 25,9 bi, como quer governo Lula, é infração, alerta TCU

Avaliação, que será submetida a relator do caso e votada no plenário do Tribunal, responde a uma consulta do governo federal

Tribunal de Contas da União (TCU)Tribunal de Contas da União (TCU) - Foto: Senado Federal/Divulgação

O contingenciamento de gastos no valor de até R$ 25,9 bilhões, caso faltem receitas para o cumprimento da meta de déficit zero em 2024 estabelecida pelo governo do presidente Luiz Inácio Lula da Silva, pode ser considerada uma infração. É o que diz um parecer da área técnica do Tribunal de Contas da União (TCU). O texto ainda será submetido ao ministro relator do caso, Jhonatan de Jesus, cujo parecer final será votado pelo plenário do TCU.

A posição da área técnica do Tribunal é em resposta a uma consulta, feita em janeiro deste ano pelo governo federal, sobre a possibilidade de um bloqueio menor no Orçamento, em um cenário de frustração no ingresso de recursos para o equilíbrio das contas públicas. O objetivo era saber se a medida poderia gerar punição aos gestores responsáveis pela ação.

No documento, os técnicos do TCU alertam que a imposição de um contingenciamento menor do que o necessário para compensar a perda de arrecadação pode resultar no descumprimento das leis de Responsabilidade Fiscal; da 10.028/2000, que dispõe sobre crimes contra as finanças públicas; e a 1.079, que trata de crimes contra a Lei Orçamentária.

O novo arcabouço fiscal permite o bloqueio de até 25% das despesas não obrigatórias (discricionárias) para cumprir a meta fiscal. Já a LDO diz que não poderão ser contingenciados recursos para a expansão de gastos mínima prevista no arcabouço, que é de 0,6% acima da inflação.

Na avaliação da área econômica do governo, seria possível fazer um contingenciamento menor, de até R$ 25,9 bilhões. Porém, esse valor é inferior aos R$ 53 bilhões previstos no novo arcabouço fiscal — que autoriza a contenção de até 25% dos gastos não obrigatórios para cumprir a meta fiscal.

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