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Mercado de trabalho

Corte de salário ou suspensão de contrato atinge 10 milhões de trabalhadores formais

Previsões da equipe econômica era que mais de 24 milhões fossem inseridos na MP

Carteira de trabalhoCarteira de trabalho - Foto: Divulgação

Em meio à crise provocada pelo novo coronavírus, 10 milhões de trabalhadores formais já tiveram contratos suspensos ou salários e jornadas reduzidos, segundo dados do governo federal. No dia 1º de abril, o presidente Jair Bolsonaro editou Medida Provisória que autoriza a realização de acordos entre patrões e empregados, com o objetivo de evitar demissões.

A suspensão de contratos pode ser feita por até dois meses. A redução de salários e jornadas de trabalhadores tem duração de até três meses. Trabalhadores afetados têm direito a uma compensação paga pelo governo em valor proporcional ao que teriam direito de seguro-desemprego.

Às 16h40 desta terça-feira (9), o site disponibilizado pelo governo para o acompanhamento da medida apontava que 10.052.627 pessoas ficaram aptas ao benefício em pouco mais de dois meses de vigência do programa. O número de adesões representa quase um terço de todos os trabalhadores com carteira assinada do País. Apesar disso, o montante ainda não chegou à metade da expectativa inicial do governo.

Pelas contas da equipe econômica, a medida deve alcançar 24,5 milhões de trabalhadores, mais de 75% dos empregados formais do País. Segundo o IBGE, o Brasil tinha 32,2 milhões de trabalhadores com carteira assinada no setor privado no trimestre encerrado em abril. O custo total do programa aos cofres públicos é estimado em R$ 51,2 bilhões.

O texto da medida ainda está em tramitação no Congresso e pode passar por alterações. Por acordo individual, o empregador pode fazer cortes de jornadas e salários em 25%, 50% ou 70% por até três meses, a depender da faixa de renda do trabalhador. Nos acordos coletivos, é permitida redução em qualquer percentual.

O governo paga a esses trabalhadores uma proporção do valor do seguro-desemprego equivalente ao percentual do corte de salário. A compensação é de 25%, 50% ou 70% do seguro-desemprego, que varia de R$ 1.045 a R$ 1.813,03.

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