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CPI das Americanas: entenda como vai funcionar a comissão para investigar o escândalo bilionário

Parlamentares poderão tomar depoimentos e quebrar sigilo de dados bancários, mas só podem convocar a prisão de alguém em caso de flagrante delito

AmericanasAmericanas - Foto: Mauro Pimentel / AFP

Na última quarta-feira (26), o presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira (PP-AL), deu aval à criação de três comissões parlamentares de inquérito (CPI), sendo uma delas para apurar suspeitas de fraude no grupo Americanas. As outras duas são para investigar possível manipulação em resultados de jogos de futebol e ações do Movimento dos Trabalhadores Sem-Terra (MST).

A Comissão vai apurar os fatores que levaram às inconsistências da ordem de R$ 20 bilhões detectadas em lançamentos contábeis da varejista, realizados no exercício de 2022 e em exercícios anteriores. O escândalo foi revelado no começo do ano, quando Sérgio Rial, então CEO da empresa, apresentou o rombo bilionário.

No momento, a companhia está em recuperação judicial com débitos que ultrapassam a casa dos R$ 40 bilhões.

A CPI das Americanas é de autoria do deputado André Fufuca (PP-MA) e uma série de outros parlamentares de diferentes siglas, incluindo MDB, PL, PT, PSD e PSOL. O deputado Fufuca é um dos cotados para a relatoria.

A leitura do requerimento de abertura da comissão ocorreu na quarta-feira à noite. Com a instalação, serão 27 titulares e igual número de suplentes. Os membros serão designados pelos líderes partidários. O relatório final da CPI é enviado à Advocacia da União ou ao Ministério Público Federal, para posterior judicialização, se for o caso.

O que é permitido na CPI?
Os parlamentares podem ouvir testemunhas e suspeitos; demandar informações e documentos necessários à investigação; tomar depoimentos de autoridades; quebrar sigilo de dados bancários, por exemplo; e só podem convocar a prisão de alguém em caso de flagrante delito.

O que não é permitido na CPI?
Os parlamentares não podem julgar, apenas investigam determinados acontecimentos; não podem determinar medidas como prisões provisórias ou o bloqueio de bens; também não podem expedir mandado de busca e apreensão em domicílios ou determinar interceptação telefônica.

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