Crédito consignado para CLT tem R$ 1,28 bilhão em empréstimos nos primeiros 7 dias de operação
Novo modelo já firmou mais de 193 mil contratos, com valor médio de R$ 6.623,48 por trabalhador, entre sexta-feira e hoje
O novo modelo de consignado para empregados CLT, chamado de Crédito do Trabalhador, liberou R$ 1,28 bilhão em empréstimos para assalariados que solicitaram os valores por meio da Carteira de Trabalho Digital.
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O montante corresponde ao período entre as 6h da úlima sexta-feira as 17h desta quinta-feira, segundo dados da Dataprev repassados ao Ministério do Trabalho e Emprego (MTE).
No total, foram firmados 193.744 contratos, com valor médio de R$ 6.623,48 por trabalhador. A parcela média ficou em R$ 347,23 com prazo médio de 19 meses.
Até o momento, foram registradas 11.610.340 solicitações. No Brasil, mais de 47 milhões de trabalhadores são assalariados, e 68 milhões possuem a Carteira de Trabalho Digital.
"Esse grande volume de recursos em apenas sete dias mostra a necessidade dos trabalhadores por crédito, que buscam recuperar sua saúde financeira trocando opções mais caras, como o crédito rotativo do cartão, por alternativas mais acessíveis. Porém, os empréstimos devem ser feitos com calma, sem ansiedade, avaliando bem as condições e buscando a proposta mais vantajosa. É recomendável, inclusive, aguardar um número maior de instituições financeiras apresentarem suas ofertas", afirmou, em nota, o ministro em exercício, Francisco Macena.
Segundo ele, a expectativa é que, em 4 anos, 25 milhões de pessoas sejam incluídas no consignado privado.
Segundo Macena, as instituições financeiras avaliam o tempo de trabalho, o salário e as garantias oferecidas nas solicitações de empréstimo.
O trabalhador pode optar por oferecer até 10% do FGTS como garantia ou 100% da multa rescisória, mas também tem a opção de não apresentar garantias.
Com essas informações, a instituição financeira analisa o risco e define a concessão do crédito.
Além disso, o trabalhador não pode comprometer mais de 35% de sua renda com as parcelas mensais.
Caso o trabalhador desista do empréstimo, ele terá um prazo de 7 dias corridos, a partir do recebimento do crédito, para devolver o valor total às instituições financeiras.
Além disso, poderá realizar a portabilidade de um empréstimo com juros mais altos para outro com taxas mais baixas.
Caso tenha contratado o Crédito do Trabalhador e encontre uma instituição que ofereça condições mais vantajosas, também poderá migrar para a nova oferta.
Novo modelo
Na semana passada, os trabalhadores com carteira assinada, ou seja, sob o regime CLT, passaram a ter acesso à nova plataforma do governo para facilitar a concessão de empréstimo consignado com desconto em folha de pagamentos, batizada de Crédito do Trabalhador.
A linha de crédito é destinada a todos os empregados com carteira assinada, um universo de 47 milhões de pessoas, além de assalariados microempreendedores individuais (MEI).
O empréstimo consignado permite o desconto das mensalidades diretamente na folha de pagamento, o que reduz o risco de inadimplência para os bancos e permite uma taxa de juros mais baixa.
O problema, porém, é que, no modelo atual, poucos trabalhadores com carteira assinada têm acesso à modalidade.
A prestação mensal do empréstimo não poderá ultrapassar 35% do salário do trabalhador.
Veja perguntas e respostas sobre o novo consignado para CLT:
Como vai funcionar?
Por meio do app da Carteira de Trabalho Digital (CTPS Digital), o trabalhador tem a opção de requerer a proposta de crédito.
Para isso, seguindo as regras da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), autoriza as instituições financeiras habilitadas pelo Ministério do Trabalho a acessar dados como nome, CPF, margem do salário disponível para consignação e tempo de empresa.
Quanto tempo para receber as ofertas?
A partir da autorização de uso dos dados, o trabalhador recebe as ofertas em até 24h, analisa a melhor opção e faz a contratação no canal eletrônico do banco.
Como será feita o desconto nas parcelas?
As parcelas do empréstimo serão descontadas na folha do trabalhador mensalmente, por meio do eSocial, observada a margem consignável de 35% do salário. Após a contratação, o trabalhador acompanha mês a mês as atualizações do pagamento. A partir de 25 de abril, o trabalhador também poderá fazer contratações pelos canais eletrônicos dos bancos.
Quem tem direito?
Otrabalhador com carteira assinada, inclusive rurais e domésticos, além de MEIs.
Se eu já tiver um consignado, posso migrar?
Os trabalhadores que já tem empréstimos com desconto em folha podem migrar o contrato existente para o novo modelo a partir de 25 de abril deste ano.
Em caso de demissão, como ficam as parcelas devidas?
No caso de desligamento, o desconto será aplicado sobre as verbas rescisórias, observado o limite legal.