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Décimo terceiro salário: não recebeu a primeira parcela? Saiba o que fazer

Segunda fatia da gratificação é quitada com os devidos descontos, como a contribuição ao INSS e o Imposto de Renda

Notas da moeda realNotas da moeda real - Foto: Pixabay

Terminou no dia 30 o prazo para que empresas e órgãos públicos depositassem a primeira parcela do 13º salário dos trabalhadores. A gratificação é devida aos empregados com carteira assinada e servidores públicos que tenham trabalhado por pelo menos 15 dias durante o ano.

A primeira parcela é maior que a segunda, e o valor corresponde à metade do salário bruto, sem os descontos de INSS e Imposto de Renda. Também entram na conta as horas extras, comissões e os adicionais noturno, de periculosidade e de insalubridade. Em alguns casos, a primeira parcela é antecipada com as férias.

Mas há situações em que os trabalhadores acabam não recebendo a gratificação, ou o depósito é feito com atraso. Nestes casos, a empresa pode ser penalizada com uma multa administrativa para o Ministério do Trabalho.

Caso você não tenha recebido a primeira parcela, veja o que fazer:

- A primeira providência do funcionário deve ser entrar em contato com o departamento pessoal da empresa e questionar sobre a data de pagamento.

- Se a situação não for resolvida, o trabalhador pode buscar o sindicato que o representa e fazer uma denúncia. Segundo especialistas, a depender da convenção coletiva da categoria, o empregador corre o risco de ter que arcar com a correção do valor pago em atraso.

- Se o problema não se resolver, o trabalhador pode também fazer uma denúncia ao Ministério do Trabalho, que fiscaliza as empresas.

- Outro recurso é apresentar uma denúncia ao Ministério Público do Trabalho (MPT).

- Em último caso, cabe ainda uma ação na Justiça do Trabalho para cobrar a dívida.

Segunda parcela do décimo terceiro
A segunda metade do décimo terceiro deve ser quitada até o dia 20 de dezembro. O valor corresponde a 50% do valor total do salário bruto, sem os descontos. Entram na conta o salário e também as verbas de natureza salarial, como horas extras, comissões e adicionais noturno, de periculosidade e de insalubridade.

Valores relativos a auxílios de transporte, alimentação, creche e participação nos lucros ficam de fora.

A lei garante ao trabalhador receber um salário extra no final de cada ano. O cálculo do benefício leva em conta horas extras, adiantamentos, além de ser proporcional aos meses trabalhados no ano.

Segundo cálculos do Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese), o pagamento das duas parcelas do 13º deve injetar cerca de R$ 321,4 bilhões na economia do país, o que representa aproximadamente 3% do Produto Interno Bruto (PIB).

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