Decisão que suspende cobranças da Americanas evidencia temor de calote por bancos como o BTG
Juiz concedeu suspensão de execuções de dívidas, indicando uma provável recuperação judicial da gigante e mais riscos para investidores
A decisão do juiz Paulo Assed, da 4ª Vara Empresarial do Rio de Janeiro, que concedeu à Americanas a suspensão de execuções de dívidas, evidencia o pedido iminente de uma recuperação judicial e o temor dos bancos, em particular do BTG Pactual, com um provável calote da varejista. A medida cautelar foi antecipada pela coluna de Lauro Jardim.
O magistrado atendeu a um pedido da Americanas feito na quinta-feira em reação a uma decisão do BTG Pactual de declarar o vencimento antecipado de obrigações da varejista e o bloqueio de mais de R$ 1,2 bilhão. No mesmo dia pela manhã, o próprio BTG Pactual havia sediado e organizado uma conferência do renunciante presidente da Americanas, Sergio Rial, na qual o executivo dizia aos investidores e credores da Americanas que a empresa era viável e dava a entender que não seria possível aos bancos antecipar os vencimentos das dívidas.
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No mercado, a decisão surpreendeu analistas, investidores e advogados, especialmente porque se esperava que o BTG e os demais bancos credores não executassem as dívidas da Americanas sem antes saberem o tamanho do rombo e sem negociar com a companhia. A postura do banco controlado por André Esteves foi interpretada como "um abraço de urso" na Americanas, que contribuiu para agravar a crise da companhia.
No processo, que está em segredo de Justiça, a Americanas afirma que as "inconsistências contábeis" exigirão reajustes nos lançamentos da companhia, "o que poderá impactar nos resultados finais divulgados nos respectivos exercícios anteriores, com alteração do grau de endividamento da empresa" e ocasionando também o disparo de "covenants financeiros", cláusulas-gatilho previstas em contratos de financiamentos que antecipariam dívidas de R$ 40 bilhões. A afirmação contradiz fala de Rial durante a conferência na qual o executivo afirmou que menos de 10% da dívida da Americanas estariam sujeitos a cláusulas do tipo.
Na decisão, o juiz suspende "qualquer arresto, penhora, sequestro, busca e apreensão e constrição sobre os bens" da Americanas a partir de 11 de janeiro, data em que o comunicado ao mercado sobre o erro contábil foi publicado. A medida, portanto, tem efeito retroativo até mesmo ao pedido da Americanas.
Victoria Villela, advogada do escritório Felsberg, especializado em insolvência, diz que a decisão é a primeira de um caso de grande repercussão que usa uma tutela cautelar antecedente, que antecipa a proteção da empresa contra execuções sem haver o processo de mediação, por meio do qual o devedor negocia com os credores por 60 dias antes de pedir a recuperação judicial.
— Pela nova lei de falências, há duas formas hoje para o devedor conseguir liminarmente a suspensão de execuções sem entrar com um pedido de recuperação judicial. Uma delas, a mais comum, é pela mediação. A outra é essa que foi concedida às Americanas. A empresa diz que vai entrar em recuperação judicial mas pede a cautelar antecedente. É menos usual — afirma ela.
Recuperação extrajudicial
O advogado Thomas Felsberg, um dos mais experientes em insolvência do país, também afirmou ao GLOBO que não há previsão legal para que a cautelar tenha efeito anterior ao pedido da Americanas.
— O mais frequente é entrar com o pedido de recuperação completo porque uma liminar da Justiça que suspende execuções tem caráter provisório pode ser revogada a qualquer momento. No caso da Americanas, contudo, que tem dezenas de milhares de empregados, a tendência é realmente a empresa conseguir uma liminar (para proteger a função social da empresa) — ressalta Felsberg, que atuou em casos como Parmalat e Livraria Cultura.
Felsberg diz que, para a Americanas, o mais vantajoso parecia ser tentar fazer uma recuperação extrajudicial.
— Se tiverem um terço dos bancos concordando com isso, chegam a um consenso em 90 dias — afirma.
Em comunicado enviado à Comissão de Valores Mobiliários (CVM), a Americanas informou que a tutela de urgência não representa um procedimento de recuperação judicial. A empresa disse que continua empenhada em manter “conversas positivas com seus credores visando ao atingimento de um acordo que seja benéfico a todos”.
A empresa destacou ainda que continuará trabalhando para maximizar a experiência dos clientes, mantendo suas vendas de serviços e produtos para todos os segmentos de mercado, em todos os seus canais de distribuição e atendimento, incluindo serviços de varejo, ecommerce, logística e pagamentos digitais.
“Toda a força de trabalho da companhia manterá normalmente sua atuação, com suas atividades comerciais, operacionais e administrativas”, disse a empresa.