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Receita Federal

Declaração do Imposto de Renda entra na reta final

Contribuinte tem até a próxima sexta-feira (31) para entregar a declaração. Especialista dá dicas para facilitar o trâmite na corrida contra o tempo

Declaração do Imposto de RendaDeclaração do Imposto de Renda - Foto: Juca Varella/Agência Brasil

O contribuinte que ainda não entregou a declaração do Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF) 2024 precisa correr contra o tempo, já que o prazo encerra na próxima sexta-feira (31), às 23h59. Embora a data inicial para prestar contas ao Leão tenha sido no dia 15 de março, muitas pessoas deixaram para a última hora e correm o risco de preencher os dados às pressas, aumentando as chances de erro e, claro, de cair na malha fina.

Segundo dados da Receita Federal, em Pernambuco, até a última sexta-feira (24), mais de 830 mil declarações - das 1,2 milhão previstas - haviam sido enviadas. No Brasil, a estimativa da Receita é receber 43 milhões de declarações até o último dia.

O contador Paulo de Tarso explicou que quanto mais o prazo encurta, mais há chances de complicações na hora de declarar. “É preciso estar atento na maneira como se preenche sua declaração. O primeiro passo é separar e organizar todos os documentos, abrangendo os pessoais, como CPF e título de eleitor, comprovantes de renda, comprovantes de bens e imóveis e recibos de gastos com saúde e educação. Sabe aquele e-mail que recebemos com o informe de rendimentos? Juntem todos, eles são necessários.”, pontuou o especialista com mais de 25 anos de atuação na área.

Segundo Tarso, esse cuidado é preciso para não haver equívoco no ato do preenchimento da declaração e o contribuinte, por descuido, pressão ou falta de tempo, deixe algo passar despercebido. “Já que está na reta final, fica mais complicado ter tempo de consertar, podendo a pessoa, por exemplo, cair na malha fina”, acrescentou o contador.

Entre os principais problemas estão valores incorretos, rendimentos omitidos, informações cadastrais erradas, ou até mesmo a falta de documentos que comprovem as informações declaradas. Além disso, é preciso levar em consideração, também, que questões técnicas podem acontecer, como problemas no programa e quedas de conexão ou energia.

Apesar dos riscos, há muitas pessoas que ainda não tiveram tempo de cumprir com essa obrigação anual. É o caso da gerente administrativa, Grazielli Fróes, que está passando por um momento bem movimentado no dia a dia. "Estou com a casa em obra e muita demanda no trabalho, então acabei deixando a declaração para o final da fila das prioridades”. Ela admitiu que organizar os documentos necessários tem sido desafiador. "Confesso que não está sendo fácil, preciso correr contra o tempo. O prazo está acabando e ainda não consegui levantar toda a documentação", afirmou Fróes.

 

Com a correria e pressão para finalizar tudo com êxito, Grazielli entendeu que não dá para procrastinar tanto assim. "A pressa é inimiga da perfeição. Deixar para a última hora nos faz 'correr contra o tempo', e podemos deixar algo passar. No próximo ano, planejo levantar os documentos com tranquilidade e fazer a conferência da declaração sem pressa. Tratar o IR como prioridade é essencial”, concluiu a gerente.

Ajuda profissional

Quem tem dúvidas sobre como preencher a declaração, não deve hesitar em procurar ajuda. Um profissional especializado na área pode facilitar o processo e ainda possibilitar que a declaração esteja otimizada para obter os melhores benefícios fiscais com deduções legais, como despesas médicas, de educação, de previdência privada e pensão alimentícia, por exemplo.

“Se você quer ter sua declaração totalmente bem preenchida, sem erros, sem nenhum tipo de situação que vai te colocar na malha fina, a ajuda de um contador vai auxiliar da melhor forma possível”, explicou Paulo.

A professora Adelaide Lira, que optou por declarar seu IR assim que foi liberado o período, explicou que a ajuda de um profissional foi fundamental. “Para garantir uma declaração antecipada e precisa, contei com a ajuda de um contador. Além de me trazer tranquilidade e alívio, ajuda a evitar erros. Tive que retificar umas coisas e, como tinha tempo e os serviços do profissional, deu tudo certo”, disse.

Para os que não desejam ou não podem procurar ajuda profissional, uma alternativa é enviar a declaração pré-preenchida no site da Receita Federal e, posteriormente, fazer os ajustes. A retificação não gera multa e permite corrigir quaisquer erros com calma após o prazo.

 

Restituição

Ao todo, serão pagos cinco lotes de restituição, sendo o primeiro no dia 31 de maio. Quem declarou com antecedência, receberá na primeira data. “Esse ano, em específico, em virtude do que está ocorrendo no Rio Grande do Sul, os nossos irmãos gaúchos e pessoas que lá residem, também estão entrando como prioridade para esse primeiro lote”, afirmou Tarso.

A cada mês é recebido um lote de restituição. Portanto, o segundo lote está previsto para o dia 30 de junho, o terceiro para 31 de julho, o quarto para 31 de agosto e o quinto, e último lote, para o dia 29 de setembro.

Segundo Tarso, quanto mais o contribuinte demorar para enviar os informes, mais irá demorar para receber a restituição, caso haja valores a receber. “Como já estamos, praticamente, com o prazo estourando, quem declarar por esses dias, receberá a restituição no último lote”, completou.

Multa

O contribuinte que não declarar até o próximo dia 31, está sujeito ao pagamento de multa pelo atraso das informações. Quem descumprir a obrigatoriedade sofrerá uma penalidade de 1% ao mês, sobre o valor do imposto de renda devido - calculado na declaração -, mesmo que esteja pago. O valor mínimo da multa é de R$ 165,74, podendo chegar, no máximo, a 20% do valor do imposto de renda.

Ao deixar de entregar a declaração, além da multa, o contribuinte pode cair na malha fina e ter restrições no CPF, ficando impedido de obter empréstimos e financiamentos, tirar passaporte, realizar concursos públicos e participar de programas governamentais.

E, caso haja comprovação de má-fé ou fraude por parte do cidadão, o responsável corre risco de responder a um processo criminal por sonegação fiscal, além das multas. A Lei inclusive prevê pena de prisão para o crime de sonegação de impostos, numa situação extrema.

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