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Recife

Decreto garante mais direitos para taxistas no Recife durante pandemia

A idade máxima dos veículos foi aumentada e descontos em corridas foram regulamentados

Taxis no Recife AntigoTaxis no Recife Antigo - Foto: Alfeu Tavares/Folha de Pernambuco

O período de crise sanitária por conta da pandemia atingiu toda a classe trabalhadora. Dentre os serviços de transporte, os taxistas enfrentavam problemas com relação ao tempo de permanência dos veículos, a regulamentação de desconto nas corridas e transferência de titularidade. Atendendo a uma solicitação da categoria, a Prefeitura do Recife alterou a lei municipal. 

O Decreto nº18.738/2020 altera a Lei Municipal nº 17.537/2007. Agora, táxis do Recife deverão possuir no máximo nove anos de fabricação ao invés de cinco, como era anteriormente, desde que haja comprovação do bom estado do veículo no ato do cadastramento ou recadastramento. A vistoria realizada pela CTTU terá as mesmas exigências de sempre, com as normas de apresentação, higiene e segurança veicular.



Além da mudança na idade do veículo, taxistas poderão conceder descontos na tarifa do Serviço Municipal deTáxi - SMTX/Recife. Entretanto, continua proibida a cobrança de valores superiores à tarifa estabelecida pela CTTU. Poderão oferecer descontos os permissionários autônomos, pessoas jurídicas e condutores auxiliares. O taxímetro deve ser auferido pelo Instituto de Pesos e Medidas - IPEM, e deve ser mantido ligado durante toda corrida, garantindo a transparência ao usuário. O intuito da mudança é garantir maior competitividade ao setor. 

Por fim, fica permitido até o dia 31 de dezembro de 2021 a cessão ou sucessão da permissão por mais de uma vez até o término da suspensão, ou seja, será permitida a venda ou a transferência das praças até esta data. 

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